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Representação da AGU contra demora em julgamento envolvendo dívida do Grupo OK é acolhida pelo corregedor nacional de Justiça
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Representação por excesso de prazo apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhida pelo corregedor nacional de Justiça, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, que determinou à Corregedoria-Geral da Justiça Federal que apure eventual morosidade injustificada na análise de processo que discute pagamento de dívida do Grupo OK com a União.
A atuação da AGU ocorre no âmbito de dois processos que estão parados há anos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Em um deles, o Grupo OK recorreu (Apelação n. 0058720-52.2015.4.01.3400) de sentença que julgou improcedente pedido para obrigar a União a incluir em programa de parcelamento de dívida tributária débito que não tinha natureza fiscal, oriundo da condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em razão do superfaturamento em obra de construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. No outro, o grupo econômico obteve cautelar para suspender a cobrança dos valores até o julgamento da referida apelação.
Na representação, a AGU, por meio do Departamento de Assuntos Extrajudiciais, alerta que desde que a cautelar paralisou a execução dos valores devidos pelo Grupo Ok, em 2017, nenhuma decisão de mérito foi proferida, apesar de diversos pedidos e despachos realizados pela AGU para que os processos fossem julgados.
A suspensão da cobrança da dívida, que em valores atualizados se aproxima dos R$ 800 milhões, impede a União de transformar em recursos disponíveis para o erário cerca de R$ 100 milhões depositados judicialmente, bem como de leiloar imóveis penhorados. Além disso, assinala a AGU, afronta o princípio da razoável duração do processo – consagrado pela Constituição Federal, por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e pelas normas que regem a conduta da magistratura.
Em um trecho da representação, a AGU afirma que a imediata atuação do órgão correcional é necessária “tendo em vista o demonstrado atraso injustificado na entrega da necessária prestação jurisdicional, pendente há mais de cinco anos, bem como o enorme imbróglio processual que se sobressai, a repercutir negativamente no direito de defesa da União, resultando em prejuízos graves à efetividade da prestação jurisdicional e ofensa às garantias fundamentais do acesso à Justiça, ampla defesa, contraditório e razoável duração do processo, além de danos irreparáveis à administração pública federal e ao erário”.
O corregedor nacional de Justiça entendeu que não havia morosidade no caso da análise da cautelar que suspendeu a execução da dívida porque o tribunal tem produzido atos processuais para decidir a competência para julgar o processo. Já no caso da apelação, Salomão observou que desde março de 2020 os autos foram conclusos para decisão e que, desde então, o processo não recebe impulso oficial – razão pela qual acolheu o pedido para que eventual morosidade injustificada do TRF1 seja apurada. A execução poderá ser retomada pela União se a apelação for finalmente julgada e desprovida.