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Registro em conselho profissional não pode ser exigido de professores de institutos
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça que professores dos cursos de Engenharia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam) sejam dispensados de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA/AM) para ministrar aulas no instituto. A exigência da entidade de classe estava causando insegurança jurídica e impedindo que alunos recém-formados nesses cursos obtivessem seu registro profissional.
A atuação da AGU foi feita por meio da Procuradoria Federal junto ao Ifam (PF/Ifam) e da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM). As unidades da AGU impetraram um mandado de segurança contra ato do CREA/AM que exigia dos professores dos cursos de Engenharia do Ifam o registro profissional na entidade, além da averbação de anotações de responsabilidade técnica.
Com a exigência, o CREA/AM passou a indeferir o cadastramento dos cursos de Engenharia do instituto federal e a negar o registro profissional aos alunos recém-formados, impedindo na prática que eles pudessem exercer a profissão.
Autonomia
Nos autos, a AGU assinalou que o Ifam é uma instituição federal de ensino equiparada às universidades federais e que possui autonomia para criar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior, conforme previsto no artigo 207 da Constituição. A procuradorias assinalaram que não existe nenhuma exigência legal para que haja qualquer tipo de aprovação ou fiscalização por parte dos conselhos profissionais sobre os cursos de nível superior ofertados pela instituição.
Os procuradores federais salientaram, ainda, que não há qualquer previsão em lei sobre a exigência de registro profissional ou o cumprimento de procedimentos estabelecidos por conselhos profissionais como condição para a admissão de professores para o magistério superior ou ao exercício da docência no serviço público federal.
Conforme ressalta o Procurador-chefe do IFAM, Bruno Junior Bisinoto, há uma clara diferença entre o exercício do magistério e as atividades desenvolvidas pelos profissionais liberais ou empregados de empresas privadas na área da Engenharia. “Não é o registro no CREA que transformará um engenheiro em professor, nem será um conselho profissional o órgão competente para fiscalizar a docência no âmbito de uma instituição federal de ensino” explica.
Decisão de primeiro grau determinou que o CREA/AM se abstivesse de exigir o registro profissional e as anotações de responsabilidade técnica dos professores dos cursos de Engenharia do Ifam para efeito de cadastro institucional e dos cursos relativos às profissões por ele reguladas e fiscalizadas. A decisão também proibiu que o conselho indeferisse os pedidos de registro profissional dos alunos que tenham obtido o grau superior nesses mesmos cursos da instituição federal.
O CREA/AM não apresentou recurso, mas o processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em remessa necessária, como determina a lei do mandado de segurança. O tribunal confirmou a sentença e o processo transitou em julgado encerrando definitivamente a controvérsia que já durava anos.
Segurança jurídica
Segundo o Procurador-Chefe da PF/AM, Daniel Ibiapina Alves, o êxito “trouxe finalmente tranquilidade a professores, que não mais serão tolhidos no exercício do magistério, e aos alunos egressos dos cursos de Engenharia do Ifam, que poderão alcançar o sonhado registro profissional. Esse é justamente o papel da AGU, ou seja, propiciar segurança jurídica aos órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal”.