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Proposta da AGU para aprimorar citação em processos judiciais de outros países é acolhida por unanimidade durante conferência em Haia, na Holanda
- Foto: Freepik
Uma proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) para aprimorar a citação das partes de processos judiciais em outros países foi aprovada por unanimidade durante uma conferência internacional realizada em Haia, na Holanda, entre os dias 2 e 5 de julho.
A medida foi discutida durante encontro de comissão especial relativa a três convenções internacionais das quais o Brasil faz parte: Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial; Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial; e Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça.
Representantes da AGU fizeram parte da delegação brasileira que participou do encontro, junto com integrantes dos ministérios das Relações Exteriores e da Justiça e Segurança Pública. A proposta apresenta pela AGU durante o evento foi para que os países acrescentem, no cadastro que mantêm junto à Comissão Especial, um campo específico sobre o canal mais adequado para a citação de Estados, agentes públicos e empresas públicas estrangeiras. A ideia é dar mais transparência à informação e evitar qualquer falha no cumprimento de pedidos de cooperação jurídica internacional.
“Por exemplo, uma autoridade que pretenda citar o Brasil em um processo em trâmite no exterior poderá ter acesso à informação de qual canal de transmissão é o mais adequado para que se faça essa notificação ao Estado brasileiro, garantindo mais higidez do processo citatório e uma defesa adequada no foro estrangeiro”, explica o advogado da União Thiago Lindolpho Chaves, da Procuradoria Nacional de Assuntos Internacionais, que integrou a delegação brasileira.
A implantação da medida será agora analisada por um grupo de trabalho criado pela Conferência de Haia para discutir as informações que devem constar no cadastro dos países-membros. O objetivo da conferência, organizada periodicamente pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, é proporcionar uma melhor operabilidade e implementação dos tratados internacionais entre os Estados por meio da elaboração de recomendações concretas para a cooperação jurídica internacional em cada um dos temas objeto das convenções em debate.
As convenções de citação e de provas são aplicadas quando há a necessidade da citação de pessoas ou colheita de provas em um Estado diverso de onde tramita o processo. Já a convenção de acesso à justiça visa garantir assistência jurídica gratuita para litigar no exterior.
Outras medidas
A AGU também defendeu durante o encontro a necessidade de tramitação eletrônica dos pedidos; a digitalização e informatização de todos os documentos a serem tramitados; isenção de custas aos interessados; maiores esforços para busca e localização de pessoas em endereços incertos ou não conhecidos; incentivos à adesão de Estados à convenção de Acesso à Justiça; e suporte aos grupos de trabalho encarregados de revisar os manuais de operação das convenções e elaborar os cadastros dos Estados, nos quais são inseridas as informações de cada país necessárias à execução de um pedido de cooperação jurídica internacional.
Outro aspecto defendido pela AGU, dada a importância das convenções para a cooperação jurídica internacional, foi o de que a interpretação do escopo do conceito civil e comercial deve ser o mais amplo possível, de modo a permitir que qualquer processo judicial em trâmite no Brasil com natureza não-criminal possa se valer dos instrumentos internacionais para citar pessoas ou colher provas no exterior.
A AGU participou, ainda, de esforço conjunto com a delegação da França e da Suíça na redação de proposta para garantir maior acesso à Justiça de brasileiros no exterior e vice-versa.