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Proposta aprovada por unanimidade em conferência sobre o controle do tabaco reforça tese defendida pela AGU em ação contra fabricantes
O advogado da União Thiago Lindolpho Chaves fala durante a conferência
Por unanimidade, os países que fazem parte da Convenção-Quadro sobre o Controle do Tabaco aprovaram, durante a 10ª Conferência das Partes (COP10), realizada entre os dias 5 e 10 de fevereiro, na Cidade do Panamá, medida proposta pela delegação brasileira que reforça a tese defendida pela Advocacia-Geral da União na ação civil pública ajuizada em face das empresas que controlam a venda de cigarros no país para obter o ressarcimento dos gastos do Sistema Único de Saúde com o tratamento de doenças relacionadas ao tabaco.
A medida prevê a recriação de um grupo de especialistas em responsabilidade da indústria do tabaco que, além de revisar e coletar as práticas que têm sido aplicadas pelos países para responsabilizar a indústria, também se debruçará especificamente sobre o desenvolvimento de metodologias de quantificação dos custos com saúde suportados em decorrência do uso de produtos derivados do tabaco.
“A aprovação dessa decisão é um retumbante e oficial reforço a toda a argumentação da União na ação judicial em face dos conglomerados cigarreiros”, assinala o advogado da União Vinícius de Azevedo Fonseca, um dos representantes da AGU na delegação brasileira junto à COP: “Desde a petição inicial, a AGU demonstra nos autos a existência de metodologias de cálculo dos prejuízos por si apontados. O que cabe ao Poder Judiciário, nesse primeiro momento, é definir a responsabilidade da indústria com base na legislação pertinente. A quantificação dos danos será realizada posteriormente, na fase de liquidação, exatamente como prevê o Código de Processo Civil e com base em metodologias largamente utilizadas e que agora recebem reconhecimento oficial dos mais de 180 Estados Partes da Convenção”.
Outras medidas
Outras propostas apresentadas pela delegação brasileira também foram aprovadas pela COP, como a que diz respeito à implementação do artigo 18 da Convenção-Quadro, que trata da proteção ao meio ambiente e da saúde das pessoas. A decisão aprovada leva em consideração preocupações com os danos causados por toda a cadeia dos produtos derivados do tabaco, incentivando a responsabilização da indústria pelos danos ambientais e a adoção de políticas de alternativas sustentáveis à produção do fumo, com especial foco à poluição causada pelas matérias plásticas encontradas nos produtos fumígenos, sobretudo nos filtros dos cigarros.
O Brasil também patrocinou decisão que ressalta a importância da implementação da Convenção-Quadro sobre o Controle do Tabaco para o cumprimento dos direitos humanos, de modo a incentivar os Estados Partes a considerarem os princípios e os esforços de implementação da Convenção nas suas interações com os mecanismos de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
Conforme o advogado da União Thiago Lindolpho Chaves, que também representou a AGU na delegação brasileira junto à COP10, "a decisão reforça a natureza da Convenção-Quadro sobre Controle do Tabaco como um tratado de direitos humanos e, assim, portadora de status normativo especial no ordenamento jurídico brasileiro".