Notícias
Cofres Públicos
Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional movimentou R$ 2,3 bilhões no último mês
Imagem Alexey Tulenkov/Freepik - Foto: Alexey Tulenkov
O balanço do programa da Advocacia-Geral da União (AGU) que permite aos contribuintes a renegociação facilitada de débitos inscritos em dívida da União já soma R$ 85 bilhões negociados desde a sua criação. Ao todo, foram celebrados 270 mil acordos até agora. O programa recebeu adesões entre outubro e dezembro do ano passado. Reaberto em março, só no último mês já movimentou R$2,3 bilhões. Os descontos podem chegar a 100% dos juros, multas e encargos do débito.
As negociações integram o Programa de Retomada Fiscal, instituído pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da AGU, no contexto de enfrentamento dos impactos econômico-financeiros decorrentes da Covid-19. O programa foi implementado pela portaria PGFN nº 21.562, de 30/09/2020 e consolida medidas criadas para auxiliar os devedores na regularização de débitos junto a órgãos públicos federais, de natureza tributária ou não, que já tenham saído da cobrança administrativa e, portanto, componham a dívida ativa da União.
O Programa de Retomada Fiscal contempla diferentes modelos de transação tributária, com mecanismos e condições diferenciados para cada perfil de contribuinte com débitos.
Dentre os modelos destaca-se a transação excepcional, voltada aos contribuintes que não possuam condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, em função dos impactos econômicos e financeiros sofridos em decorrência da Covid-19. Outra modalidade é a transação extraordinária, que embora não contemple descontos, apresenta vantagens como prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada. Por fim, a transação tributária na dívida ativa de pequeno valor é oferecida a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com valor de débito de natureza tributária inferior a 60 salários-mínimos.
Os acordos em transação excepcional não previdenciária já movimentaram um total de R$ 31 bilhões, enquanto a transação excepcional previdenciária gerou R$19 bilhões em renegociação. As três modalidades de transação beneficiam também os débitos de optantes pelo Simples Nacional e titulares de operações de créditos rurais e fundiários – relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e ao Imposto Territorial Rural (ITR). As transações abrangendo os débitos apurados na forma do Simples Nacional, por exemplo, somaram R$6 bilhões.
O Coordenador Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN, João Grognet, explica que a grande vantagem do programa é permitir que contribuintes endividados possam aderir a negociações que considerem seu perfil econômico-financeiro, especialmente no contexto de crise econômica desencadeada pela pandemia. “Milhares de empresas conseguiram se manter ativas, negociando com o setor público e com crédito perante o mercado, graças a essa política pública. O montante de débito negociado na transação, de R$ 85 bilhões já é superior ao do último Refis, o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que movimentou R$ 82,6 bilhões”, explica Grognet.
A instituição das transações tributárias foi devidamente normatizada pela lei federal nº 13.988, de 14/04/2020 – a chamada Lei do Contribuinte Legal. A proposta de acordos de transação tributária aplicadas aos débitos inscritos em dívida ativa da União substitui sistemática anterior de implantação de programas periódicos e temporários de refinanciamento ou parcelamento linear de dívidas – os popularmente conhecidos como “Refis” – justamente pela possibilidade de uma adesão com condições diferenciadas, que consideram o perfil do devedor em suas reais dificuldades e sua capacidade financeira de pagamento.
Serviço
As adesões ao Programa de Retomada Fiscal foram reabertas no dia 15/03 e ficarão disponíveis até as 19h do dia 30 de setembro deste ano, por meio do portal Regularize, em https://www.regularize.pgfn.gov.br. O programa prevê negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União até o dia 31 de agosto de 2021.
Em março, a PGFN também regulamentou oportunidades para transação de débitos de empresas em Recuperação Judicial. Já foram celebrados mais de 300 acordos com empresas falidas ou em recuperação judicial, no valor de R$ 3,5 bilhões. “Trata-se de algo extremamente relevante, pois viabiliza a composição completa do passivo de empresas em recuperação judicial e abre espaço para a superação da dificuldade econômica enfrentada”, finaliza João Grognet.
M.F.