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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Portaria regulamenta adjudicação de imóveis penhorados para destinação à reforma agrária
- Foto: Agência Brasil
Imóveis rurais de grandes devedores da União já podem ser destinados à reforma agrária. É o que estabelece a Portaria Interministerial AGU/MDA/MF número 4, de 8/11/2024, publicada nesta quarta-feira (13/11) no Diário Oficial da União. A portaria é assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira. O texto regulamenta o procedimento de adjudicação, em favor da Política Nacional de Reforma Agrária, de imóveis rurais penhorados em ações judiciais da União ou de autarquias e fundações públicas.
A entrega de imóvel penhorado diretamente à União, sem a realização de leilões, como forma de pagamento de dívida já havia sido objeto de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro de 2024. Agora, a portaria interministerial avança ao estabelecer os procedimentos que devem ser adotados por cada um dos órgãos públicos envolvidos no processo, assim como os ritos de cada etapa.
“Essa portaria é um importante instrumento para a realização da reforma agrária de modo pacífico. Ela permitirá maior eficácia na cobrança da dívida pública e mais celeridade na incorporação de imóveis rurais ao programa, encurtando caminho na implementação da política pública e levando pacificação no campo”, afirma o advogado-geral da União, Jorge Messias.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o MDA centralizarão as informações fornecidas semestralmente pela AGU sobre a disponibilidade de imóveis rurais penhorados em ações judiciais. Da mesma forma, os órgãos federais serão informados sobre os devedores inscritos em dívida ativa para que possam checar a existência de imóveis rurais passíveis de penhora.
Os procedimentos estabelecidos pela portaria incluem a confecção de laudos e estudos técnicos sobre a viabilidade de uso do imóvel para fins de reforma agrária, além de avaliações compatíveis com os valores de mercado. Se necessário, a AGU poderá requerer autorização judicial para que o Incra ou a União entrem no imóvel e possam coletar as informações sobre eles.0
O texto determina ainda que os imóveis adjudicados serão incorporados ao patrimônio da União ou da autarquia ou fundação pública credora. Conferindo efetividade ao Parecer AGU nº JM 05, de fevereiro de 2024, aprovado pe0lo Presidente da República, a adjudicação para fins de reforma agrária não depende de empenho ou transferência financeira entre a União e o Incra ao órgão credor.
Reforma agrária
As áreas passíveis de adjudicação compõem as chamadas prateleiras de terras disponíveis para assentamento, conforme previsto no programa Terra da Gente, lançado pelo governo federal em abril deste ano. A meta é atender 295 mil famílias até 2026, 877% a mais do que nos seis últimos anos. Para este ano a meta é assentar 15.605 famílias, regularizar 38.954 e reconhecer 18.689, somando 73.248 famílias atendidas pelo programa. Para 2025 está previsto assentar 20.490, regularizar 40.900 e reconhecer 19.600, chegando a 80.990 famílias atendidas.
Segundo o ministro Paulo Teixeira, do Desenvolvimento Agrário, a portaria é um marco na Política Nacional de Reforma Agrária: “Ela vai possibilitar, ao mesmo tempo, que famílias acampadas sejam assentadas; a União vai recuperar créditos que eram considerados perdidos e o devedor vai abater sua dívida ativa. Então, o instrumento da adjudicação acelera a Reforma Agrária, ajuda a resolver o problema dos acampados, melhora a arrecadação da União e contribui para o equilíbrio fiscal”, afirma Teixeira.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU