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Peritos federais podem realizar inspeção de saúde em concursados do INSS, confirma AGU
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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a validade de portaria do Ministério da Previdência Social que determinou excepcionalmente aos peritos médicos federais a realização da inspeção médica oficial em aprovados para cargos públicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A inspeção médica oficial é uma das etapas que antecede a posse dos candidatos admitidos em concursos públicos da autarquia. A Portaria MPS nº 1.939/2023 foi publicada em junho com o objetivo de atender aos certames realizados pelo INSS.
A decisão do STJ foi tomada por unanimidade pelos ministros da Primeira Seção do Tribunal, rejeitando pedido apresentado por uma associação nacional que representa a categoria. A entidade alegava que a inspeção médica para investidura em cargo público não estava entre as atividades legalmente atribuídas à carreira de médico perito federal.
A AGU, por meio da Procuradoria-Geral da União (PGU), conseguiu demonstrar no processo que a lei que estruturou a carreira de médico perito federal prevê a possibilidade de que sejam realizadas outras atividades médicas-periciais para a administração pública federal, a exemplo da inspeção para investidura em cargos públicos. O argumento foi acolhido pelo STJ.
A advogada da União Karina Carla Lopes Garcia, da Coordenação de Atuação Estratégica da Procuradoria Nacional da União de Servidores e Militares (COEST/PNSM), ressalta a importância da decisão.
"Com o reconhecimento da legalidade da portaria questionada prevaleceu o interesse público, pois se garantiu agilidade ao processo seletivo e à posse dos novos servidores junto aos quadros do INSS, incrementando a força de trabalho de tão importante autarquia", destaca a advogada da União.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU.