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Patrimônio Público
Particular terá que demolir estruturas erguidas irregularmente em área da UFG
- Foto: UFG
Estruturas construídas irregularmente em terreno que pertence à Universidade Federal de Goiás (UFG), em Caldas Novas (GO), devem ser demolidas nas próximas semanas graças à atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), que obteve decisão da Justiça Federal para desobstruir o terreno.
A área em disputa é conhecida como Fazenda Bocaina, e é utilizada por uma cooperativa de agricultores familiares que mantém convênio com a universidade. Dois moradores da região, entretanto, instalaram irregularmente cercas e também equipamentos para a alimentação de gado, sem autorização da detentora do terreno.
Em 2019, houve uma tentativa de resolução extrajudicial do caso em encontro promovido pela universidade, a qual buscava a desobstrução da área de maneira pacífica. Sem acordo, a UFG pediu apoio da AGU para ingressar com a ação judicial.
Por meio de liminar, a Justiça Federal já havia reconhecido a posse do terreno à universidade e determinado a reintegração de posse imediata, com desobstrução da área pública por parte dos invasores.
Em audiência de conciliação, um dos invasores informou que havia entrado em acordo com a universidade e restituído a posse à União. O outro, porém, alegou ser dono legítimo da área e recusou-se a desobstruir a fazenda, o que motivou o pedido para que as estruturas construídas por ele fossem também removidas.
“O réu alega que ocupava a Bocaina desde 2001, utilizando como prova uma escritura de doação particular que, por óbvio, não tem validade jurídica, tendo em vista tratar-se de bem público inapropriável por este meio”, explica o procurador federal Paulo Henrique Cardoso, que atuou no caso.
O juiz da 8ª Vara da Seção Judiciária Federal de Goiás concordou com os argumentos da AGU e acolheu o pedido de reintegração. Ele autorizou a demolição das construções e benfeitorias edificadas pelo invasor, que deverá ser realizado pelo próprio réu no prazo de até 48 horas.
Se o prazo de desobstrução não for cumprido, a universidade poderá realizar por conta própria operação de retirada dos equipamentos do invasor, que deverá posteriormente cobrir os custos junto ao Poder Público. O réu também terá que arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência.
Ref: Processo nº 1034383-94.2020.4.01.3500/TRF1.
Assessoria Especial de Comunicação Social