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MEIO AMBIENTE
Parecer da AGU viabiliza abertura de R$ 120 milhões em créditos extraordinários para resposta a desastres ambientais
- Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Parecer da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU) junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (Conjur/MIDR) possibilitou a abertura de um crédito extraordinário no valor de RS 120 milhões. O valor será utilizado para atender a ações da Defesa Civil em resposta a desastres ambientais e na recuperação de infraestrutura destruída em razão de eventos climáticos extremos em todo o país. Estima-se que os recursos liberados beneficiem em torno de 560 mil pessoas.
A previsão consta na Medida Provisória nº 1.279/2024, publicada nessa terça-feira (17/12). Segundo o advogado da União Tomás Pires Acioli, ao abrir crédito extraordinário para o atendimento de emergências climáticas, a medida constitui-se como providência relevante no esforço institucional da AGU e do Poder Executivo Federal na proteção e defesa civil, sobretudo de populações vulneráveis.
“A MP também é fundamental na reconstitucionalização de pautas ecológicas, como já foi reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal”, ressalta Acioli. “A viabilização jurídica dessa Medida Provisória decorre da atuação íntegra e célere de toda a Consultoria Jurídica junto ao MIDR e do trabalho de excelência executado por profissionais de alto gabarito, proveniente das áreas técnicas do Ministério”, complementa.
O parecer
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil consultou a Conjur/MIDR acerca da legalidade e juridicidade da abertura de crédito extraordinário para o atendimento às unidades federativas e para a complementação orçamentária no contexto das frentes de suporte a desastres ambientais, motivadores do reconhecimento de situações de calamidade pública.
Em resposta, no parecer, a Consultoria Jurídica consignou que o art. 167, §3º, da Constituição Federal, ao excepcionar a ordinária proibição quanto à edição de medidas provisórias em matéria orçamentária, deferiu ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de se valer dessa espécie normativa sempre que, diante de situações em que se verifique a necessidade de atender a despesas urgentes e imprevisíveis, as receitas aprovadas na Lei Orçamentária Anual e autorizadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias não se revelarem suficientes.
MP já está em vigor
A Medida Provisória nº 1.279/2024 foi publicada nessa terça-feira (17/12). A MP produz efeitos imediatos e, agora, será remetida ao Congresso Nacional para que seja convertida em lei mediante votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Ref.: Parecer n. 00439/2024/CONJUR-MIDR/CGU/AGU
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU