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Pareceres da AGU rejeitam prescrição de multas ambientais e permitem a continuidade da cobrança de R$ 29 bilhões
- Foto: Fernando Santos/Ibama
Dois pareceres aprovados nesta segunda-feira (20/03) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, darão segurança jurídica para a continuidade da cobrança de pelo menos R$ 29,1 bilhões em multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Os documentos foram elaborados para encerrar, no âmbito do Poder Executivo Federal, controvérsia que surgiu após despachos elaborados por ex-presidente da autarquia ambiental entenderem que: 1) as penalidades seriam inválidas e consequentemente estariam prescritas nos casos em que os infratores foram notificados para a apresentação de alegações finais no processo administrativo por meio de edital; 2) determinados atos realizados no curso do processo sancionador, como a elaboração de parecer técnico ou a realização de vistoria ou diligências, não interromperiam a prescrição.
Outro parecer da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, unidade da AGU que presta consultoria jurídica à autarquia, alertou que somente a aplicação do entendimento sobre as alegações finais poderia resultar na extinção de 183 mil autos de infração, o equivalente a 84% do estoque de processos sancionadores abertos no Ibama atualmente, nos quais um total de R$ 29,1 bilhões em multas e obrigações ambientais foram aplicadas.
Contudo, nos novos pareceres aprovados pelo atual advogado-geral da União, a AGU ressalta que a intimação para apresentação de alegações finais por meio de edital estava expressamente prevista desde 2008, quando a redação do Decreto nº 6.514/08, que regulamenta a apuração de infrações administrativas ambientais, foi alterada para estabelecer essa possibilidade. Além disso, destacam os pareceres da AGU, outra norma, o Decreto nº 11.373/23, convalidou todas as intimações declaradas nulas com base no despacho do então presidente do Ibama.
Elaborados pela Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos (com aprovação da procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini) e pela Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com auxílio da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, os novos pareceres da AGU também estabelecem que “entre os atos capazes de interromper a prescrição da pretensão punitiva estão, a título de exemplo, o parecer técnico instrutório, a realização de vistoria, contradita ou qualquer outra diligência imprescindível ao deslinde do processo, inclusive, as medidas acautelatórias que mantenham nexo de causalidade com o ato infracional”.
O fundamento é o próprio Decreto nº 6.514/08, que em seu artigo 22 dispõe que “qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato” interrompe a prescrição e, em seu parágrafo único, define que “considera-se ato inequívoco da administração, para o efeito do que dispõe o inciso II, aqueles que impliquem instrução do processo”.
O advogado-geral da União destaca a relevância de os pareceres rejeitarem a prescrição das multas ambientais. “A infração ambiental não pode compensar financeiramente. Neste momento em que a humanidade enfrenta uma ameaça existencial, com a crescente emergência climática, a AGU não poderia deixar de cumprir seu papel de dar segurança jurídica para um dos eixos centrais da proteção ambiental: a responsabilização dos que agridem o meio ambiente e colocam em risco o futuro do planeta”, conclui Jorge Messias, lembrando que a Constituição assegura a todos o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e impõe ao poder público e à sociedade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.