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REGULAÇÃO
Parecer da AGU exclui parcerias com entidades do terceiro setor das despesas com pessoal
- Foto: Emanuelle Sena/Ascom/AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta terça-feira (17/12), parecer que retira as parcerias firmadas pelo Poder Público com entidades do terceiro setor (organizações sociais e demais entidades privadas sem fins lucrativos da sociedade civil) do enquadramento como “despesas de pessoal”, salvo nos casos de fraude ou desvio de finalidade.
A apresentação ocorreu durante reunião da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), realizada na sede da Confederação Nacional do Transporte (CNT), com a presença de representantes de setores empresariais e da sociedade civil. Durante o encontro, também foi apresentado um balanço das atividades dos Comitês de Assuntos Tributários e de Assuntos Regulatórios, integrantes da Sejan.
O parecer adota interpretação diferente da constante no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que inclui esses gastos como despesas de pessoal sujeitas aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Novo entendimento
De acordo com o parecer da AGU, a regra prevista no §1º do art. 18 da LRF deve ser aplicada, estritamente, aos casos de substituição de mão de obra de militares, servidores e empregados públicos. Entre essas hipóteses, estão as contratações para atividades previstas no art. 3º do Decreto n° 9.507/2018 e no art. 126 da Lei 14.791/23 (LDO-2024). Como exemplos, estão as posições consideradas estratégicas, as que envolvem tomada de decisão, as relacionadas ao poder de polícia/regulação ou quando forem inerentes às categorias funcionais abrangidas no plano de cargos do órgão ou entidade em questão.
Além disso, com base em entendimento do STF na ADI nº 1.923, o parecer esclarece que os colaboradores das organizações sociais (e demais entidades privadas sem fins lucrativos da sociedade civil) não se enquadram expressamente na condição de servidores públicos, mas sim de empregados privados. Nesse sentido, por não fazerem parte do conceito de Administração Pública, as funções exercidas por tais empregados não podem ser caracterizadas como substituição de pessoal.
De acordo com a secretária-geral de Consultoria da AGU, Clarice Calixto, que também preside a Sejan, o parecer amplia a democracia participativa e fortalece a participação social na formulação e execução de políticas públicas. “Essa nova interpretação favorece áreas essenciais como educação, saúde e assistência social, garantindo que não sejam inviabilizadas parcerias fundamentais para a sociedade”, comentou.
Próximos passos
A partir do novo entendimento, a AGU sugeriu à Secretaria do Tesouro Nacional a adoção das providências que entendesse cabíveis, com a sugestão de revisão do conteúdo do Manual de Demonstrativos Fiscais.
A secretária-geral de Consultoria da AGU, Clarice Calixto, ressaltou, no entanto, que as parcerias com organizações da sociedade civil continuarão sendo fiscalizadas rigorosamente por organismos de controle, para evitar fraudes e desvios. “Esse posicionamento cria um ambiente jurídico mais estável, fortalece as parcerias com o Terceiro Setor e promove eficiência na aplicação dos recursos públicos”, concluiu.
Segurança jurídica na indústria automotiva
A Sejan também é responsável pela primeira interpretação jurídica da Reforma Tributária ao responder demanda da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A CNI questionava se o artigo 19 da Emenda Constitucional nº 132/2023 representava a prorrogação de benefícios fiscais do IPI ou a criação de novos benefícios.
A Consultoria-Geral da União (CGU) concluiu, no Parecer nº 00023/2024, que se trata de “continuidade do benefício, com transição entre o tributo extinto pela reforma tributária e o tributo novo”. O entendimento foi acatado pela Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 3, de 21 de novembro de 2024, trazendo segurança jurídica ao setor industrial.
Balanço de atividades
Durante o evento desta terça-feira (17/12), a Sejan também fez um registro de suas iniciativas em pouco mais de um ano de atividade. Nesse intervalo, a Câmara realizou mais de 70 reuniões e solucionou 37 das 76 demandas recebidas, proporcionando previsibilidade em questões tributárias e regulatórias.
“Foi um ano muito intenso e de resultados animadores. Os pareceres apresentados refletem o compromisso da AGU e da Sejan em promover segurança jurídica, estimular investimentos e fortalecer as políticas públicas. Vir até aqui simboliza a nossa efetiva disponibilidade para uma Administração Pública mais porosa. E é essa porosidade que permite dar respostas mais efetivas e mais qualificadas para a sociedade”, concluiu.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU