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Parecer da AGU confirma legalidade de resolução da Anvisa que disciplina propaganda de alimentos nocivos à saúde
- Foto: freepik
O advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou nesta segunda-feira (24/07) parecer que reconhece a legalidade de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC Anvisa nº 24/2010) que disciplina a propaganda de alimentos considerados nocivos à saúde. Entre eles, estão os que possuem elevadas quantidades de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, além de bebidas com baixo valor nutricional.
Elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), o entendimento esclarece que a resolução está inserida no âmbito de atribuições da Anvisa. Isso porque, de acordo com o documento, a autarquia federal possui como finalidade regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, inclusive alimentos, bebidas, insumos, embalagens e aditivos, conforme determina a Lei nº 9.782/99 – norma que criou a agência reguladora.
O parecer também destaca que a resolução encontra fundamento no direito à saúde e na necessidade de proteção da população contra a propaganda de produtos, práticas e serviços com potencial lesivo, conforme prevê expressamente a Constituição Federal de 1988.
“(...) A atuação da Anvisa insere-se no contexto dos mecanismos legais do Estado voltados a assegurar ‘à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente’, ainda mais porque (...) a ela compete o estabelecimento de normas acerca dos produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, alcançando naturalmente o poder normativo a publicidade comercial de produtos potencialmente lesivos à saúde pública”, ressalta trecho do parecer.
A aprovação do novo entendimento põe fim a um processo administrativo que tramitava na AGU, apresentado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), e estabelece diretrizes para a atuação dos órgãos jurídicos da Advocacia-Geral.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU