Notícias
Parecer da AGU confere segurança jurídica para produção rural na Mata Atlântica
O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou nesta quinta-feira (19/12), ao vivo na internet, que a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer para conferir segurança jurídica às atividades rurais na Mata Atlântica. O advogado-geral da União, André Mendonça, participou da transmissão e ressaltou a importância do documento para os produtores rurais cujas atividades no bioma estão consolidadas há mais de uma década.
O parecer destaca que o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) admite a produção agropecuária na Mata Atlântica, uma vez que os artigos 61-A e 61-B da norma preveem a continuidade de atividades agropecuárias em áreas de preservação ambiental que tenham sido fixadas no bioma até 22 de julho de 2008.
O presidente Jair Bolsonaro destacou que o entendimento da AGU irá beneficiar pelo menos 200 mil produtores rurais, a maioria de pequeno porte. “Estamos alcançando 936 municípios em 10 estados com essa medida, que é muito boa para o Brasil e para a produção de alimentos. A agricultura é a locomotiva de nossa economia e nós queremos facilitar a vida dos nossos agricultores”, ressaltou o presidente.
Já advogado-geral da União salientou que se trata de um parecer jurídico com um impacto social imenso. Segundo o ministro André Mendonça, é plenamente possível conciliar a preservação ambiental com a produção agrícola. “Esse parecer reconhece que o Código Florestal tem aplicabilidade como norma geral em relação a área de Mata Atlântica e que áreas que já estavam consolidadas como produtivas até julho de 2008 não só podem como devem ser utilizadas para a produção”, pontuou.
Dirigindo-se ao conjunto de agricultores beneficiados com a medida, André Mendonça ainda ressaltou que o parecer resolve um problema histórico. “Nosso pedido aos agricultores: produzam. Façam esse país crescer. Deem um testemunho para o Brasil e para o mundo de que se pode produzir preservando o meio ambiente”, afirmou.
A falta de uma manifestação jurídica que pacificasse o tema poderia comprometer a produção de alimentos em larga escala. De acordo com relatório da Embrapa voltado para a questão, metade do plantio e colheita de café de todo o país se desenvolve em municípios atingidos. No caso da maçã, 85% da produção brasileira também são cultivados nos municípios envolvidos, que juntos movimentam cerca de R$ 1,4 bilhão.
Julgamento
O parecer ressalta, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já julgou constitucionais os artigos 61-A e 61-B do código (ADC nº 42), concluindo na ocasião que o dever de proteção ambiental precisa ser compatibilizado com os valores constitucionais da livre iniciativa, do desenvolvimento nacional, da erradicação da pobreza e da marginalização, da redução das desigualdades sociais e regionais, da proteção da propriedade, da busca pelo pleno emprego e da defesa do consumidor.