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Direitos Humanos
Países devem fornecer mecanismos eficazes de prevenção e enfrentamento da violência doméstica, defende AGU em fórum internacional
O procurador Nacional da União de Assuntos Internacionais, Boni de Moraes Soares, faz apresentação durante o fórum
O país de residência habitual do menor subtraído internacionalmente deve fornecer mecanismos eficazes de prevenção e combate à violência doméstica, incluindo recursos de investigação e ação penal eficientes. Foi o que defendeu nesta quarta-feira (19/06) a Advocacia-Geral da União (AGU) durante participação no Fórum Global sobre Violência Doméstica e a Convenção da Haia sobre Subtração Internacional de Menores, que acontece em Sandton, na África do Sul.
O procurador Nacional da União de Assuntos Internacionais, Boni de Moraes Soares, assinalou durante painel sobre o tema que o Estado habitual – que é onde a criança residia e de onde foi retirada ilicitamente por um dos genitores – tem um importante papel na obtenção de provas relacionadas à violência doméstica relatada e pode colaborar, assim, para a análise dos riscos envolvendo o possível regresso do menor. "As autoridades consulares do Estado requerido podem desempenhar um papel importante nesse sentido, podem ser mais proativas ao ajudar as vítimas a encontrar autoridades e órgãos locais competentes, tais como abrigos e polícia especializada”, disse.
O painel discutiu a aplicação do artigo 13 (1) (b) da Convenção de Haia de 1980. O tratado internacional do qual o Brasil faz parte prevê o retorno, para o país de origem, da criança levada para outro de forma indevida por um dos genitores, mas estabelece uma exceção para casos em que uma das partes afirma que uma situação anterior de violência doméstica implica risco grave à criança caso a restituição internacional seja feita. O dispositivo prevê, assim, que o regresso não é obrigatório quando existir um risco grave de o menor ficar sujeito, ao regressar, “a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, a ficar numa situação intolerável”.
Boni ponderou que, nos casos em que a violência doméstica implicar risco grave para a criança, os tribunais devem considerar a disponibilidade, adequação e eficácia das medidas de proteção para determinar ou não o regresso.
Candidatura
Durante o evento, o procurador-geral da União, Marcelo Eugenio Feitosa, colocou o Brasil à disposição para sediar a realização do próximo fórum, previsto para 2025.