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BENEFÍCIOS
Pagamento de gratificação por exposição a radiação depende de recadastramento
- Foto: Foto: Luiz Tadeu Duarte/IRD
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) pode exigir o recadastramento de servidores, com laudos técnicos atualizados, para o pagamento de gratificações de radiação ionizante e raio-x. A decisão é resultado da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) que defendeu o direito da autarquia em suspender o pagamento do benefício para quem não cumprisse as exigências.
A Associação dos Fiscais de Radioproteção e Segurança Nuclear, visando impedir a suspensão das gratificações sem a exigência de recadastramento, impetrou um mandado de segurança coletivo. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido da associação. Representando o CNEN, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) recorreu da decisão e o recurso foi aceito pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Em defesa da autarquia, a PRF2 argumentou, em seu recurso, que não houve determinação de suspensão do pagamento da gratificação de raio-X sem a exigência de novos laudos, mas apenas o recadastramento utilizando atestado de saúde ocupacional vigente. Ademais, não há ilegalidade na revisão das concessões vigentes, já que esses adicionais possuem natureza transitória, competindo à administração pública a fiscalização permanente das condições que justificam os respectivos pagamentos.
Para a procuradora federal responsável pelo caso, Thais Coutinho, a decisão representa uma vitória significativa não apenas para a CNEN, mas também para a segurança jurídica da administração pública. “A revisão dos pagamentos, com base em laudos técnicos atualizados, é uma medida essencial para garantir que o benefício seja pago apenas aos servidores que realmente estão expostos a condições nocivas. Isso não é apenas uma questão financeira, mas de responsabilidade administrativa”, afirmou.
Exigência
O caso teve início quando o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) determinou a migração das informações de concessão de adicionais ocupacionais do sistema Siapenet para o Siape Saúde, com prazo para conclusão até outubro de 2018. Essa mudança exigia que os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), incluindo a CNEN, atualizassem as informações conforme necessário.
A autarquia solicitou então que os servidores com gratificação por raio-X e direito a férias semestrais realizassem recadastramento, para garantir a continuidade dos pagamentos. Esse recadastramento consistia na apresentação de requerimento de concessão, ficha individual de informação para trabalho ativo com raio-X ou substâncias radioativas (FITAR) e cópia do atestado de saúde ocupacional vigente, que poderia ser o mesmo laudo já existente e acessível aos servidores. Ao final, a orientação previa que, concluído o prazo, a falta de apresentação da documentação pertinente ou o não atendimento às condições estabelecidas na regulamentação em vigor implicariam no cancelamento da concessão do benefício respectivo.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deu provimento ao recurso da CNEN, garantindo não só a economia aos cofres públicos, mas também protegendo a integridade dos procedimentos administrativos e a transparência na concessão de adicionais ocupacionais.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU