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Redução da Litigiosidade
Número de acordos trabalhistas celebrados pela AGU aumenta 293% em 2020
Imagem: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) assinou este ano 346 acordos em tribunais trabalhistas da 1ª Região da Justiça Federal, número 293% maior que as 88 conciliações firmadas em 2019. O aumento das negociações se deve à expansão do projeto conciliatório desenvolvido pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1/AGU). Em 2018, apenas 57 acordos foram homologados pela Justiça.
Os dados se referem a negociações de processos trabalhistas homologadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho das seguintes regiões: 5ª (BA), 10ª (DF/TO), 18ª (GO), 22ª (PI), 3ª (MG), 8ª (PA/AP), 11ª (AM/RR), 14ª (RO/AC), 16ª (MA) e 23ª (MT).
Recentemente, a PRF1 concluiu a celebração de termos de cooperação técnica com os órgãos do Judiciário, disciplinando procedimentos e fluxos a fim de uniformizar e facilitar a atuação. Em geral, os acordos envolvem causas de até 60 salários-mínimos em fase de execução em que se discute a responsabilização subsidiária da Administração Pública Indireta e quando foram esgotadas as tentativas de recebimento dos trabalhadores pelas empresas contratantes.
A tendência positiva se destaca na comparação com os acordos trabalhistas em todo o país, já que, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, o número de conciliações homologadas reduziu de 854 mil em 2019 para cerca de 417 mil em 2020 (até o momento).
O Procurador Federal Vinícius Loureiro, da Equipe Regional Trabalhista da PRF1, ressalta a economia de recursos públicos gerada com as negociações.
“Para a realização do acordo, são necessárias concessões mútuas de parte a parte. E a contrapartida da AGU para que o particular possa se manifestar favorável é um deságio de 15%. Apenas com a aplicação desse deságio, desde o início desse projeto, em 2018, até agora, em 2020, aproximadamente R$ 1 milhão e 200 mil foram economizados aos cofres públicos”, explica.
De acordo com Vinícius Loureiro, para cada acordo celebrado, ao menos oito manifestações processuais deixam de ser realizadas. Ele lembra que, enquanto a tramitação ordinária de um processo poderia durar, em média, mais cinco anos, com a conciliação o prazo para cumprimento das requisições de pagamento é de apenas 30 dias.
“Além de promover maior integração institucional entre a AGU, os reclamantes, advogados privados e o Poder Judiciário trabalhista, a rotina de conciliação implantada traz benefícios principalmente ao jurisdicionado, com a satisfação do crédito em pouco espaço de tempo”, elogia.
PV