PNDD
Defesa da Democracia
Nova fase da PNDD será marcada por articulação entre órgãos comprometidos com defesa da democracia, diz procurador-geral da União
- Foto: Daniel Estevão/AscomAGU
O procurador-geral da União, Marcelo Eugenio Feitosa Almeida, destacou que, após quatro meses de funcionamento, a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) – órgão da Procuradoria-Geral da União – irá entrar em uma nova etapa, na qual será parte de um conjunto mais amplo e integrado de instituições comprometidas com a defesa da democracia. As declarações foram dadas nesta quarta-feira (27/09), durante o lançamento do Observatório da Democracia, no auditório da Sede II da Advocacia-Geral da União, em Brasília.
"Vamos partir agora para essa nova fase, de fomento de um sistema nacional de defesa da democracia que funcione como uma grande rede de articulação entre órgãos públicos que têm o compromisso de defesa da democracia", explicou o procurador-geral da União. "A PNDD está cada vez mais sólida para assumir sua função e seu dever de defesa da democracia", completou.
A procuradora Nacional da União de Defesa da Democracia, Natália Ribeiro Machado Vilar, fez uma apresentação sobre o trabalho do órgão na abertura da solenidade. Foi destacado que, desde que foi regulamentada, em maio, a procuradoria recebeu 50 requerimentos de atuação. Desse total, 12 pedidos foram deferidos, 28 foram indeferidos por não preencherem os critérios previstos na norma e dez ainda estão sob análise.
A procuradoria foi criada com o propósito de representar a União em causas judiciais e extrajudiciais que envolvem a preservação das instituições democráticas e da legitimidade dos Três Poderes, bem como o combate à desinformação sobre políticas públicas.
Ao receber o pedido de atuação, a procuradoria faz uma análise sobre a compatibilidade dos requisitos previstos na norma, como o interesse da União e a comprovação de dano, além de, nos casos envolvendo desinformação, se o conteúdo envolve política pública ou agente público, bem como o impacto negativo causado pela disseminação intencional da informação falsa.
Atuações
Do total de pedidos deferidos nesse período, cinco resultaram em ajuizamento de ações judicias. Em uma das ações ajuizadas, por exemplo, a AGU solicitou a remoção de postagem de vídeo que disseminava desinformação de que a vacina da Covid-19 continha vírus inseridos. O Twitter removeu a conta do usuário (e não apenas a postagem), mesmo antes de ser proferida decisão judicial nesse sentido. Em outra atuação, a AGU ajuizou ação contra apresentador que associou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, ao crime organizado.
Em outros casos foram adotadas medidas extrajudiciais, tais como notificação extrajudicial, pedido de direito de resposta e orientação geral para atuação em defesa dos interesses da União. Em um dos casos, a AGU obteve o direito de resposta junto à uma emissora em razão da divulgação de desinformação sobre uma suposta viagem que seria paga irregularmente pelo Ministério da Cultura. Em outro, garantiu o direito de resposta envolvendo desinformação sobre inundações no Rio Grande do Sul.
Entre os casos que ainda estão sob análise, está o ofício recebido pela AGU no dia 22 de setembro, em que o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, relata a ocorrência de episódios de fake news e crimes contra sua honra e a do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A PNDD também está se dedicando a ações de capacitações em parcerias com outras instituições e realizado articulação com especialistas e instituições de ensino e pesquisa para discutir e aprofundar o conhecimento sobre os desafios impostos pela desinformação contemporânea e aspectos relacionados à defesa da democracia. No período, a AGU também elaborou materiais informativos e lançou um edital de contratação de consultoria a partir de um projeto de cooperação técnica com o Programa das Nações Unidas de Desenvolvimento (PNUD).
Participação social e discussão especializada
Todos os parâmetros de atuação da PNDD – como objetivos, finalidades e hipóteses de atuação – foram elaborados a partir das contribuições dos mais de 80 integrantes de grupo de trabalho composto por especialistas nos temas de desinformação e democracia defensiva, além de representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil. O GT foi uma iniciativa inédita no âmbito da advocacia pública para subsidiar a criação de um órgão técnico e especializado voltado ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
A procuradora Nacional da União de Defesa da Democracia destacou a participação da sociedade civil na construção do órgão e as contribuições feitas para seu funcionamento. "A PNDD nasceu a partir da contribuição de mais de 80 especialistas na temática da defesa da democracia, da desinformação, além de órgãos públicos e entidades da sociedade civil", lembrou Natália Ribeiro Machado Vilar. "Foi uma forma única de criação de um órgão da advocacia pública federal, tanto na sua criação quanto na sua finalidade, de fortalecimento do Estado democrático de direito", concluiu.