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Justiça mantém multa de R$ 13,5 milhões aplicada pela Anatel
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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a manutenção de uma multa de R$ 13,5 milhões aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) à operadora de telefonia TIM Brasil.
A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), validou a cobrança da contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e afastou questionamentos apresentados pela empresa sobre a legalidade da cobrança e a aplicação de juros, multas e atualização monetária.
A TIM havia contestado a execução fiscal promovida pela Anatel, alegando, entre outros pontos, que parte do crédito estaria suspenso por decisão judicial anterior e que a base de cálculo do Fust seria inconstitucional e ilegal. No entanto, a Equipe de Cobrança de Grandes Devedores da 2ª Região (EGD2/PGF), que representa judicialmente a autarquia, demonstrou que a cobrança foi ajustada conforme decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, excluindo os valores referentes à interconexão e ao aluguel de linhas (EILD).
O TRF2 rejeitou os argumentos da TIM, afirmando que a documentação apresentada nos autos pela Anatel foi suficiente para comprovar a regularidade da cobrança. O juízo destacou ainda que não houve cerceamento de defesa, uma vez que os documentos apresentados eliminavam a necessidade de uma prova pericial contábil, conforme pleiteado pela operadora.
O procurador federal que atuou no caso, Antonio Carlos Mota Machado Filho, ressaltou a importância da decisão para a preservação dos recursos públicos. “Essa vitória reafirma a legalidade das ações da Anatel e protege os valores destinados ao Fust, que são fundamentais para a universalização dos serviços de telecomunicações no Brasil”.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU