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Justiça manda concessionária voltar a fornecer água à UFRJ
Campus Praia Vermelha da UFRJ - Foto: UFRJ/Divulgação
A Advocacia-Geral da União obteve uma importante vitória judicial ao conseguir uma decisão favorável que obriga a concessionária Águas do Rio a restabelecer imediatamente o fornecimento de água em todas as unidades da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
A decisão foi proferida em resposta a uma Tutela Cautelar Antecedente ajuizada pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), que defende judicialmente a Universidade, e visava garantir a continuidade desse serviço público essencial, interrompido no dia anterior ao ajuizamento da ação judicial.
A PRF2 argumentou que a suspensão do fornecimento ocorreu sem a devida notificação, enquanto as partes ainda estavam em negociação para regularizar os pagamentos dos valores devidos pela UFRJ. A Procuradoria destacou a essencialidade do serviço de água, fundamental para a dignidade humana e a saúde pública, e o impacto negativo que a interrupção causaria, especialmente em unidades como o Alojamento Estudantil e o Restaurante Central.
Direitos fundamentais
Na decisão, a juíza Federal Geraldine Pinto Vital de Castro, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ressaltou que a interrupção de serviços como o fornecimento de água não é permitida em casos de inadimplemento de débitos passados sem a devida notificação prévia. A decisão também destacou que a concessionária deve buscar meios ordinários de cobrança, sem recorrer ao corte do serviço, em respeito aos direitos fundamentais da coletividade.
O juízo então determinou que a Águas do Rio restabeleça imediatamente o fornecimento de água e se abstenha de realizar novos cortes até a realização de uma audiência de conciliação/mediação. A medida visa proteger a comunidade universitária, especialmente os estudantes em situação de vulnerabilidade, garantindo a continuidade das atividades acadêmicas e a dignidade dos beneficiários do serviço.
Solução negociada
Para o procurador federal responsável pelo caso, Fabrício Tanure, essa decisão representa um passo significativo na busca por uma solução pacífica e negociada para o conflito, enquanto assegura a manutenção de um serviço essencial para a comunidade acadêmica.
“A interrupção no fornecimento de água afeta diretamente a dignidade e o bem-estar da comunidade acadêmica, especialmente dos estudantes mais vulneráveis, que dependem de serviços essenciais como o alojamento e o restaurante universitário”, disse ele. “Nossa atuação foi pautada na defesa dos direitos fundamentais e no princípio da continuidade do serviço público, assegurando que a concessionária busque meios adequados de cobrança sem comprometer o acesso a esse recurso vital.”
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU