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OPERAÇÃO LAVA JATO
Justiça isenta União de participar de arbitragem por supostos prejuízos à Petrobras
Foto: Tais Peyneau/Agencia Petrobras
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a ausência de obrigação da União de participar de arbitragem em processo sobre supostos prejuízos causados à Petrobras apurados no âmbito da Operação Lava Jato. Com isso, garantiu a exclusão do ente federal de procedimento arbitral que poderia resultar em condenação avaliada em aproximadamente R$ 166 bilhões. A decisão favorável à União foi proferida na terça-feira (26/11).
A atuação ocorreu após acionista minoritário da Petrobras buscar a arbitragem com objetivo de responsabilizar a União, na qualidade de acionista controladora, por supostos prejuízos causados à sociedade de economia mista, segundo apuração da Operação Lava Jato. A sentença de primeira instância já havia desobrigado a União de participar do procedimento arbitral e de indicar árbitro para o Tribunal, por reconhecer a inexistência de vinculação da União com a cláusula compromissória invocada pelos requerentes da arbitragem.
Após a interposição de recurso pelo acionista minoritário e pela empresa representante da Câmara Arbitral, a AGU reafirmou, perante o TRF3, que a União não poderia participar do procedimento arbitral uma vez que, à época da aprovação da cláusula compromissória prevista no Estatuto Social da Petrobras, não existia autorização legal para o ente federal se submeter à arbitragem. A AGU sustentou que o conflito levado ao Tribunal Arbitral possui natureza extracontratual, não sendo passível de ser resolvido na via arbitral.
A AGU defendeu que a União não está submetida ao dispositivo do Estatuto Social da Petrobras, de modo que pertence exclusivamente ao Poder Judiciário a competência para eventualmente dirimir o conflito. Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF3 acolheu os argumentos da AGU e negou provimento às apelações das partes, mantendo a decisão que desobrigou a União de participar do procedimento arbitral.
O coordenador-geral Jurídico Adjunto da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), Adriano Silva Soromenho, destaca a relevância dessa atuação. “O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reforçou que o pleito dos requerentes do procedimento arbitral não pode ser resolvido por meio de arbitragem. Também reiterou seu entendimento de que a União não está vinculada à cláusula compromissória prevista no Estatuto Social da Petrobras. A decisão do Tribunal mais uma vez foi muito positiva para a União, pois a demanda arbitral requerida pelos acionistas da Petrobras, neste caso, envolve a quantia aproximada de R$ 166 bilhões”.
Além da PRU3, atuaram no caso a Procuradoria-Geral da União e o Núcleo Especializado em Arbitragem da AGU.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU