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PREVIDÊNCIA
Justiça autoriza contratação de 250 terceirizados para o INSS
- Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu autorização da Justiça para a retomada da contratação de 250 terceirizados para as unidades administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Nordeste (Superintendência Regional e 23 Gerências-Executivas).
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os argumentos apresentados pela AGU de que a demora na contratação desses profissionais de nível médio prejudica o atendimento aos segurados e pensionistas, por manter a sobrecarga de servidores públicos com tarefas de rotina administrativa, o que vem impactando o tempo de análise dos requerimentos.
O Pregão Eletrônico 90010/2024 estava travado desde que uma decisão judicial de primeira instância anulou a revogação pelo INSS de um pregão anterior, o de nº 36/2023, a pedido de uma empresa desclassificada na concorrência. A empresa havia conseguido uma liminar para voltar ao certame, antes da revogação do pregão pelo INSS, ocorrida em maio deste ano. Inconformada, a empresa obteve na justiça a suspensão do ato de revogação. Como resultado, o pregão nº 90010/2024 foi interrompido, pois a Administração não pode realizar duas licitações simultâneas para o mesmo serviço.
“A AGU conseguiu demonstrar ao TRF5 que o pregão eletrônico revogado (36/2023) não mais atende aos interesses administrativos do INSS, além de haver questões de legalidade que poderiam comprometer sua lisura, e indicou a necessidade da manutenção do ato revogador e, em consequência, permitir seja dada sequência àquele que o substituiu, o 90010/2024”, explicou o procurador federal Henrique Varejão, coordenador regional do Núcleo de Gerenciamento da Atuação Prioritária da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5).
Além disso, a AGU demonstrou, pela cronologia dos fatos, que é infundada a alegação da empresa de que a revogação teria o “motivo oculto” de penalizá-la pela judicialização do pregão eletrônico.
A PRF5 destacou que a ausência dos auxiliares administrativos terceirizados sobrecarrega os servidores efetivos em tarefas simples, como cópias de documentos, remessa de ofícios etc., em detrimento da análise de requerimentos. “Isso acarreta o aumento do tempo de espera dos segurados e pensionistas sobre seus pedidos, assim como do cumprimento de decisões judiciais”, completa o procurador federal.
O TRF5 acolheu o agravo de instrumento apresentado pela PRF5 e manteve a revogação do Pregão 36/2023, ao reconhecer que, embora a decisão judicial não impedisse a realização do pregão atual (90010/2024), “não se pode deixar de considerar a existência de proximidade entre as contratações”. Essa proximidade, de acordo com a decisão, faz com que a suspensão da revogação do Pregão nº 36/202 tenha “o condão de gerar insegurança jurídica para as contratações públicas, em detrimento do interesse público”.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU