PNDD
Defesa da Democracia
Funcionamento da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia é regulamentado
- Foto: Renato Menezes
As competências, estrutura e forma de funcionamento da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) foram definidas em portaria normativa publicada nesta sexta-feira (05/05) no Diário Oficial da União (DOU).
O texto foi consolidado após processo que contou com ampla participação de outras instituições públicas, entidades da sociedade civil e especialistas no assunto. Ele prevê que a atuação do órgão será restrita a casos de comprovado interesse público da União, com foco na proteção da Constituição, das leis, das instituições democráticas e na conservação do patrimônio público.
De acordo com a regulamentação, caberá à PNDD representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para: a) defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para exercício de suas funções constitucionais; b) resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas amparadas em valores democráticos e direitos constitucionalmente garantidos, cuja proteção seja de interesse da União; c) o enfrentamento da incitação ou da tentativa, com emprego de violência ou grave ameaça, que vise: 1) abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais; 2) depor o governo legitimamente constituído; 3) impedir ou perturbar as eleições ou a aferição de seu resultado, mediante violação de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral; 4) restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos em razão de gênero, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual ou procedência nacional.
Além disso, o órgão também deverá coordenar e supervisionar a atuação de outras unidades da AGU em atividades relativas à representação e à defesa judicial de agentes públicos e nas atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria eleitoral.
A procuradoria poderá atuar de diversas formas, incluindo celebração de acordos e termos de ajustamento de conduta, ajuizamento de ações, notificações extrajudiciais, representações penais junto ao Ministério Público ou autoridade policial e requerimentos de informações, entre outras.
Requerimento
A atuação da PNDD poderá ser solicitada mediante requerimento que deverá indicar o interesse da União no caso e a comprovação de dano efetivo ou de potencialidade de dano. Nos casos envolvendo desinformação, o requerimento deverá demonstrar que o conteúdo afeta negativamente política pública ou exercício da função por agente público, além de que foi intencionalmente disseminado com o objetivo de causar prejuízo ou obter vantagem indevida. Não será considerada danosa a desinformação que não seja passível de amplo alcance ou repercussão.
A portaria de regulamentação também estabelece que as atividades do órgão deverão observar, entre outros aspectos, as liberdades de expressão e de imprensa, bem como o pluralismo político e de ideias. O artigo 12 da norma, por exemplo, estabelece expressamente que a procuradoria não atuará em casos que digam respeito a manifestações retóricas próprias da atividade política se não houver indicação de dados ou evidências que indiquem a materialidade da denúncia.
Por fim, a regulamentação prevê que a PNDD deverá atuar de forma articulada com outras instituições por meio do compartilhamento de informações, celebração de parcerias e ações integradas.