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FISCALIZAÇÃO
Funai ganha mais tempo para regulamentar poder de polícia
- Foto: Mario Vilela/Funai
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu estender, no Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo para regulamentação do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), assegurando as condições materiais e o treinamento necessário para o seu adequado exercício nas terras indígenas.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu o pedido da AGU e concedeu 30 dias para a publicação de atos internos do órgão e mais 60 dias o prazo para os atos posteriores à regulamentação que envolvam questões que extrapolem a função exclusiva da Funai e demandem articulação com ministérios e órgãos federais.
“O prazo adicional conferido à União irá possibilitar que o regulamento sobre o poder de polícia da Funai, a ser entregue ao STF, resulte de um processo de elaboração normativa robusto e democrático, com ampla participação, fundamentação e dialogicidade”, salientou o advogado da União, Felipe Viégas, que atua na Coordenação-Geral de Proativo e Processos Estruturais da Secretaria-Geral de Contencioso da AGU.
O pedido de extensão de prazos considerou a complexidade da matéria e a necessidade de acordos institucionais para cumprimento de uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, de 5 de março de 2024. Essa decisão determinou que a União regulamentasse o tema em 180 dias.
Alinhamento
Para atender a determinação, a União demonstrou ao STF que foram adotadas providências voltadas à construção de alinhamento interinstitucional no âmbito do Poder Executivo Federal. Entre as ações já realizadas estão consultas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, à AGU e ao Sistema Nacional do Meio-Ambiente, para alinhamento, e uma visita técnica à Escola Nacional de Administração Pública, para o estabelecimento de parceria voltada à estruturação e oferta de curso de formação de fiscais da Funai.
Também foram realizadas reuniões interinstitucionais, com a participação da Casa Civil da Presidência da República.
O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 709), que tem por objeto ações e omissões do Poder Público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU