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Enfrentamento à desinformação deve ser tema central das ações de defesa da democracia, destaca Jorge Messias
Imagem: ASCOM/AGU
O enfrentamento à desinformação deve ser tema central das discussões quando o assunto for a defesa da democracia. A avaliação é do advogado-geral da União, Jorge Messias, que foi o entrevistado desta terça-feira (21) da série “Rumos do Brasil”, promovido pelo portal Jota, em parceria com o Youtube Brasil.
Para o ministro, já existem balizas jurídicas seguras para o enfrentamento à propagação de notícias falsas, como a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.714/22 e o Artigo 323, do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65), que segundo ele tratam dos chamados “fatos sabidamente inverídicos”, que podem ser postos à prova em juízo.
Ele defendeu, no entanto, um amplo debate no Congresso Nacional, com a participação da sociedade civil e dos principais agentes de comunicação social do país, para o enfrentamento de temas que podem resultar na tipificação de condutas criminosas relacionadas às chamadas “fake news”, como o comportamento inautêntico e o conteúdo ilegítimo.
Messias também afirmou ser favorável à regulação estatal sobre a atuação das principais plataformas digitais, que hoje figuram regularmente no polo passivo de ações judiciais que questionam a veracidade de conteúdos propagados em ambiente virtual, como forma de conferir segurança jurídica ao negócio conduzido por elas.
“Há também necessidade de autorregulação, que deve ser um plano inerente à atuação das empresas de tecnologia. Mas tenho um posicionamento muito claro sobre esse tema. Nenhuma ação de enfrentamento ao ambiente sistemático de desinformação terá êxito, na minha perspectiva, sem a necessária participação das plataformas”, pontuou.
O advogado-geral também afirmou que os atos golpistas de 8 de janeiro consolidaram a importância da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia, que havia sido anunciada ainda na transição de governo, diante de um cenário em que “todos elementos corrosivos à democracia já estavam dados”.
Precatórios
Jorge Messias também comentou a revogação da Portaria Normativa nº 73/2022, que regulamentava até então os procedimentos que deveriam ser observados para a utilização de precatórios em pagamentos para órgãos e entidades públicas federais. Na última semana, a AGU anunciou que uma nova norma para disciplinar o assunto será elaborada dentro de 120 dias por um grupo de trabalho interno.
Segundo ele, a revogação ocorreu em um cenário em que há necessidade de compatibilização de normas internas da instituição, voltadas à atuação dos membros da AGU, com aquelas estabelecidas na relação com o Poder Judiciário. O advogado-geral garantiu que ouvirá os diversos setores da economia afetados de alguma forma pela medida e se disse comprometido com “um processo célere, seguro, transparente e participativo”.
“Como posso dar o conforto operacional para o meu procurador no processo se a forma de emissão desses precatórios está sendo objeto de evolução pelo titular da emissão deles, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal? A Administração Pública não pode adotar decisões [de publicar a portaria] tão impactantes do ponto de vista da relação jurídica sem ter o máximo grau de segurança”, explicou.
Assessoria de Comunicação Social