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Combate à violência contra mulheres
Dia Internacional das Mulheres: AGU ajuíza ações para cobrar R$ 2,3 milhões de 12 autores de feminicídios
- Foto: Freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíza nesta quarta-feira (08/03), Dia Internacional das Mulheres, doze ações regressivas previdenciárias contra autores do crime de feminicídio em busca do ressarcimento de R$ 2,3 milhões. A quantia representa o custo estimado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de benefícios de pensão por morte aos dependentes das vítimas.
Os doze casos foram identificados com o auxílio de informações da Divisão de Análise Técnica e Estatística (DATE) da Polícia Civil do Distrito Federal. Em todos eles, os réus estão presos em razão dos crimes que cometeram, sendo que em onze casos já há sentença condenatória proferida.
Uma das ações envolve, por exemplo, o caso de uma vítima que convivia com o réu em união estável há sete anos e que em janeiro de 2021 foi brutalmente assassinada por ele, esfaqueada na presença do filho adolescente dela. O autor foi julgado e condenado pelo crime de feminicídio a cumprir pena de reclusão de 18 anos e 4 meses.
Prevenção e combate à violência
"Além de buscar o ressarcimento, as ações regressivas permitem atuação de forma integrada com as políticas públicas voltadas à prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, considerando o caráter punitivo-pedagógico dos processos", assinala a procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini.
“Por meio das ações regressivas, a AGU se insere na Rede de Proteção à Mulher da qual fazem parte vários outros órgãos e entes governamentais, incorporando ao sistema existente mais um instrumento de enfrentamento da cruel realidade vivida por milhares de mulheres”, completa o subprocurador-geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, Fábio Munhoz.
As ações foram elaboradas pelo Serviço de Regressivas da Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos. A unidade da AGU destaca nos processos dados estatísticos alarmantes sobre a violência contra mulheres, como o do Atlas da Violência, segundo o qual foram registrados 1.246 homicídios de mulheres em residências em 2019 – o equivalente a um terço do total de mortes violentas de mulheres registradas no país –, e o do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que revelou que 18,6 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica e/ou sexual em 2022 no Brasil.
A AGU também explica que, nos casos dos autores dos feminicídios em face dos quais as ações são movidas, sem os óbitos causados pela ação dolosa dos réus a pensão por morte não teria sido necessária, de modo que não é adequado que o conjunto da sociedade tenha que arcar com o ônus econômico-social de benefício que só é pago em razão da conduta criminosa dos indivíduos. “Em tais casos, locupletamento há, em verdade, da parte do causador do dano, que se furtará de arcar com o prejuízo a que deu ensejo, buscando onerar a integralidade dos filiados”, alerta trecho de uma das petições.
Da atuação inovadora ao fundamento legal
Entre 2012 e 2018 a AGU já havia movido onze ações regressivas contra agressores de mulheres. Mas os processos ainda tinham um caráter experimental, pois não havia fundamento legal expresso no ordenamento jurídico nacional que admitisse o manejo de ação regressiva em tais casos. Ainda assim, todas foram julgadas procedentes (nove em caráter definitivo, duas ainda com pendência de recurso), de forma que os agressores foram condenados a ressarcir ao INSS as despesas com o pagamento dos benefícios oriundos das mortes resultantes da violência doméstica.
Em 2019, com a entrada em vigor da Lei nº 13.846/2019, a legislação previdenciária passou a prever expressamente a possibilidade de ajuizamento de ação regressiva contra os responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.
Em 2022, a AGU celebrou acordo de cooperação técnica com Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Previdência Social, Ministério das Mulheres, Ministério da Justiça e Segurança Pública e INSS para estabelecer um fluxo de informações relativas à violência contra as mulheres de modo a fortalecer a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. A expectativa é de que a implementação integral do acordo municie a AGU dos dados necessários para o ajuizamento de mais ações regressivas em todo território nacional.