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Controle de Constitucionalidade
Desestatização da Eletrobras não pode prejudicar políticas públicas de fornecimento de energia, defende Presidência da República
A desestatização da Eletrobras não pode significar um alheamento da gestão da empresa às políticas públicas que pretendem assegurar acessibilidade e regularidade no fornecimento de energia à população brasileira, sobretudo a mais carente. É o que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, defende em informações elaboradas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e encaminhadas nesta segunda (05/06) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento foi apresentado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7385, apresentada para que seja dada interpretação à lei de desestatização da empresa (nº 14.182/21) de modo que a União tenha participação no comando da empresa proporcional ao percentual de ações que detém – em torno de 43%.
Nas informações, o presidente da República alerta ser indispensável que a empresa dê apoio operacional para a continuidade de relevantes políticas públicas - como os Programas Luz para Todos e Mais Luz para a Amazônia, dentre outros -, essenciais para proporcionar o acesso e uso da energia elétrica pela população brasileira residente no meio rural e nos estados da Amazônia Legal. É destacado que os referidos programas já atenderam 3,6 milhões de famílias, compreendendo 17,1 milhões de pessoas, e que pelo menos 400 mil famílias ainda precisam ser alcançadas – sendo que a meta do governo para 2023 é viabilizar o acesso à energia elétrica para mais 104 mil famílias. O suporte operacional, destaca a Presidência da República, é necessário enquanto não for concluída a transição dos programas para a ENBPar, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia que assumirá as atividades da Eletrobras que não são passíveis de privatização.
O presidente da República ressalta, ainda, que os Estados francês e italiano mantêm seus direitos políticos, bem como a plena participação na administração das empresas de energia elétrica privatizadas, ao contrário do que vem ocorrendo no Brasil em relação à Eletrobras. Na França, o Estado mantém 23,64% de participação no capital social na Engie, enquanto que na Itália foi mantida participação de 23,6% na Enel.
Também é lembrado que durante a tramitação legislativa da desestatização da Eletrobras houve intensa controvérsia no debate parlamentar, de maneira que, no âmbito do Senado Federal, a matéria foi aprovada por uma diferença apertada de apenas cinco votos (42 x 37 votos) – o que revela a complexidade das discussões que envolvem o tema e a necessidade dos diferentes interesses envolvidos serem submetidos a uma cuidadosa análise.
Por fim, as informações reiteram o apontado na inicial da ação, no sentido de que a insuficiente diluição da participação da União no capital social da empresa gerou a situação em que seus direitos políticos (sobre ações adquiridas antes da desestatização) foram limitados sem a adequada compensação. O presidente da República ressalta que cabe à União zelar pelo patrimônio público investido na empresa, contribuindo para sua administração de modo proporcional ao percentual de ações detidas, evitando risco operacional para o setor energético ou mesmo perda patrimonial diante do capital público investido – o que não tem sido possível, visto que a participação do ente na gestão da companhia tem sido inviabilizada.