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Desbloqueio de equipamentos de hospital universitário da UFJF garante continuidade do atendimento da população
- Foto: Freepik
Materiais utilizados pelo Universidade Federal de Juiz de Fora/MG (UFJF) para atendimento ao público estão agora liberados para uso depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de que os bens públicos são impenhoráveis.
Os equipamentos haviam sido bloqueados em ação promovida por um ex-funcionário da Fundação de Apoio ao Hospital Universitário (FHU) no âmbito de ação movida para cobrar suposta dívida trabalhista da entidade. A intenção do bloqueio era garantir o ressarcimento do autor do processo em caso de vitória judicial. Entre os equipamentos estavam um endoscópio pediátrico, um freezer vertical e um microscópio cirúrgico, todos utilizados pelo hospital universitário para atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o procurador federal Albino Zarzar, que atuou no caso, o fato de bens serem utilizados para a prestação de serviços à sociedade confere a eles a condição de impenhoráveis, por força dos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público.
“Na indisponibilidade do interesse público, parte-se da ideia que tal interesse, qualificado como próprio da coletividade, é indisponível, não se encontrando à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. Neste passo, o papel do Estado é simplesmente administrativo, tendo a função de guarda e realização de tal interesse”, explicou.
Ainda segundo o procurador, também se aplica ao caso o princípio da continuidade do serviço público, uma vez que a penhora, e possível venda dos bens, poderia prejudicar pacientes que dependem do atendimento prestado pelo hospital universitário.
A 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) acolheu os argumentos da AGU e reconheceu que o caso trata de serviço público essencial à saúde da população, dando provimento aos embargos para cancelar a penhora efetivada.
Atuou no caso a Equipe Inter-Regional de Matéria Trabalhista da 1ª e 6ª Regiões.
Ref: ETCiv 0011169-95.2022.5.03.0036.