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Combate à Corrupção
Decisão sobre suspensão dos pagamentos da leniência da Novonor não alcança termo celebrado com AGU e CGU, define parecer
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Parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta terça-feira (06/02) estabelece o entendimento de que a decisão do ministro Dias Toffoli proferida no dia 31/01 no âmbito da PET nº 11.972, na qual foram suspensas as obrigações pecuniárias decorrentes do acordo de leniência celebrado entre a empresa Novonor S.A. e o Ministério Público Federal (MPF), não alcança os compromissos assumidos pela empresa no acordo de leniência celebrado com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a própria AGU em 2018.
O entendimento da AGU, elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso (órgão da AGU que representa a União no STF), leva em consideração que a União sequer é parte no processo, bem como a literalidade da decisão do ministro, que na parte relativa às obrigações pecuniárias faz referência apenas ao acordo celebrado com o MPF e, no trecho em que menciona a leniência celebrada com CGU e AGU, apenas autoriza a empresa a solicitar uma “reavaliação dos termos”.