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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Decisão preserva delegação de competência do Presidente da República aos ministros
- Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal, decisão que preserva a lógica da delegação de competência do Presidente da República aos ministros de Estado, com a finalidade de descentralizar a gestão pública, em prol da eficiência administrativa.
No caso concreto, o tribunal analisou recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que compreendeu ser cabível recurso hierárquico, dirigido ao Presidente da República, contra ato administrativo proferido por autoridade delegada, no caso, um ministro de Estado.
Delegação de competência
“Caso fosse admitido o recurso hierárquico em casos como o que foi julgado pelo STF nesse processo, o ato de delegação ficaria esvaziado”, explica Luiza Hood Wanderleya coordenadora-geral jurídica substituta do Departamento de Controle Difuso da Secretaria Geral de Contencioso (SGCT), da AGU.
Segundo a advocada da União, ao final, “a parte prejudicada pela decisão tomada pela autoridade que atua sob delegação sempre devolveria a discussão à autoridade delegante, pela via do recurso hierárquico, quando, na verdade, o que se pretende com a delegação é justamente a transferência dessa responsabilidade e do poder de decisão à autoridade delegada, a fim de conferir celeridade e eficiência na gestão pública”.
Defesa
A decisão pela inadmissibilidade do recurso hierárquico foi tomada pela maioria de seis votos contra cinco. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Para Moraes, “não há cerceamento de defesa no recebimento do recurso hierárquico como pedido de reconsideração pelo ministro de Estado no exercício da competência delegada, pois a delegação de competência não criou nova instância recursal, inexistindo, deste modo, a obrigatoriedade de apreciação do recurso pela autoridade delegante”.
Em seu voto, o ministro ainda assinalou que ausência de previsão legal de recurso hierárquico não constitui violação ao contraditório e à ampla defesa, “amplamente garantido no desenrolar do processo administrativo disciplinar”. Foram vencidos no julgamento o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a ministra Carmén Lúcia, e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A decisão, proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, serve de paradigma para o julgamento de casos semelhantes, ainda em trâmite na Suprema Corte.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU