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Decisão obtida pela AGU garante atendimento de saúde em territórios indígenas
- Foto: Igor Evangelista/Ministério da Saúde
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que permite retomar o processo de seleção de entidades para prestar serviços de saúde aos povos indígenas. A atuação garantiu a suspensão de decisão da Justiça Federal em primeira instância que havia paralisado a seleção pública.
O edital tem como finalidade a seleção de entidades sem fins lucrativos para prestar serviços complementares de atenção primária à saúde nos 34 (trinta e quatro) Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI, que abrangem todo o país, além das duas Casas de Saúde Indígena (CASAI) Nacionais.
O chamamento público foi aberto pela Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), órgão do Ministério da Saúde responsável por executar a Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena dos Povos Indígenas e todo o processo de gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A seleção chegou a ser paralisada por decisão da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, após uma entidade privada questionar o edital de chamamento público. Mas a AGU conseguiu demonstrar a regularidade da utilização do edital de chamamento público para a seleção de organização da sociedade civil (OSC) por meio da formalização de termo de convênio.
Ao TRF1, a AGU também alertou que eventuais atrasos no chamamento público poderiam levar à desassistência aos povos indígenas, tendo em vista que a legislação veda novas prorrogações e os contratos atuais já foram prorrogados excepcionalmente por mais seis meses, encerrando a sua vigência em junho deste ano.
A advogada da União Fernanda Isabela de Figueiredo, coordenadora-regional de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, destaca a importância da decisão. "É sempre gratificante contribuir, no âmbito judicial, com a realização de importantes políticas públicas, defendendo os interesses da União contra ações judiciais temerárias", diz.