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Combate à Corrupção
Decisão obtida pela AGU determina devolução de R$ 59,1 milhões depositados na Suíça por integrantes do “propinoduto”
- Foto: Freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto à Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acórdão unânime para manter a sentença de primeira instância que condenou três integrantes do chamado “propinoduto” a devolver aos cofres públicos R$ 59,1 milhões depositados em contas bancárias na Suíça.
O caso veio à tona em 2003, quando foi descoberto esquema de auditores das receitas Federal e do Rio de Janeiro para cobrar propina de empresários. Posteriormente, os réus Amaury Franklin Nogueiro Filho, Julio Cesar Nogueira e Marcos Antonio Bomfim da Silva foram condenados pela prática de diversos crimes, incluindo lavagem de dinheiro, e tiveram o perdimento de seus bens decretado.
No entanto, os acusados obtiveram junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão apontando a prescrição da pretensão punitiva do Estado na esfera penal. Diante da possibilidade do uso da decisão pelos réus para obter a liberação dos bens que haviam sido bloqueados e cujo perdimento havia sido determinado, a AGU ingressou, por meio da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, com ação cautelar, que posteriormente foi transformada em ação de ressarcimento, para recuperar os valores obtidos ilicitamente. Sentença da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro já havia julgado procedente o pleito, que agora foi confirmado também na segunda instância.
'Esta atuação demonstra que a AGU não mede esforços na defesa da moralidade administrativa”, assinala o advogado da União Eugenio Muller Lins de Albuquerque, que atuou no caso. “E o sucesso é o resultado dessa reunião de esforços contra a impunidade", completa.