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Decisão obtida pela AGU afasta risco de a União ser obrigada a pagar R$ 166 bilhões em procedimento arbitral
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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a anulação de sentença arbitral parcial proferida em procedimento arbitral e garantiu, com isso, a exclusão do ente federal da arbitragem, afastando o risco de a União ser condenada a pagar quantia aproximada de R$ 166 bilhões.
A atuação ocorreu após acionistas minoritários da Petrobras buscaram a arbitragem, por meio da B3, com objetivo de responsabilizar a União por descumprimento de seus deveres de acionista controladora da Petrobras e por prejuízos causados à estatal que foram apurados no âmbito da Operação Lava-Jato. Sentença Arbitral Parcial proferida em janeiro de 2020 reconheceu a competência do Tribunal Arbitral para resolver o conflito, mas a AGU ajuizou uma ação anulatória da sentença arbitral parcial que foi julgada procedente pelo juízo de 1 º grau.
Após a interposição de recursos pelos acionistas minoritários, a AGU reafirmou, perante o TRF3, que a União não poderia participar do procedimento arbitral uma vez que, à época dos fatos, não existia autorização legal para o ente federal se submeter à arbitragem. Além disso, a AGU sustentou que o conflito levado ao Tribunal Arbitral possui natureza extracontratual, não sendo passível de ser resolvido na via arbitral. A AGU defendeu, ainda, que a União não está submetido ao dispositivo do Estatuto Social da Petrobras que prevê o uso da arbitragem em determinadas hipóteses, de modo que o a controvérsia deve ser decidida no âmbito do Poder Judiciário.
Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF3 acolheu os argumentos da AGU e negou provimento às apelações das partes, mantendo a exclusão da União do procedimento arbitral. O coordenador-geral Jurídico adjunto da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, Adriano Silva Soromenho, destaca a relevância da atuação. “A manutenção da anulação da sentença arbitral parcial foi muito positiva para a União, pois a demanda arbitral requerida pelos acionistas da Petrobras, nesse caso, envolve a quantia de R$ 166 bilhões”, observa.
Além da PRU3, atuaram no caso a Procuradoria-Geral da União e o Núcleo Especializado em Arbitragem da AGU.