Notícias
TRANSPORTES
Decisão garante fiscalização da Buser pela ANTT
- Foto: Jeff D’Avila / AESCOM ANTT
Advocacia-Geral da União (AGU), representando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), obteve, ontem (23/10), vitória significativa no julgamento contra a Buser Brasil Tecnologia Ltda. A sentença do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) foi favorável à Agência por considerar a necessidade de regulamentação e fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros prestados pela empresa.
A AGU contestou a sentença que, em maio de 2022, garantiu à Buser, plataforma digital que conecta passageiros a empresas de ônibus, o direito de intermediar viagens de ônibus interestaduais sem interferência das autoridades, incluindo a própria ANTT. O argumento principal foi que o modelo de operação da plataforma desrespeita as regras do transporte por fretamento previstas no Decreto 2.521/1998.
A Buser alegou que sua operação não configura prestação de serviço de transporte regular, mas sim um serviço de fretamento, isento das regulamentações aplicáveis às empresas de transporte regular.
No entanto, a plataforma não está seguindo as normas estabelecidas pela Resolução nº 4.777/2015, que exige que as viagens fretadas funcionem em “circuito fechado”, ou seja, com o mesmo grupo de passageiros tanto na ida quanto no retorno. Ao contrário, permite que os usuários reservem viagens de maneira semelhante ao transporte regular, mas sem cumprir as obrigações impostas a esse tipo de serviço.
“O modelo da Buser cria uma concorrência desleal com empresas de transporte regular que operam sob normas mais rígidas. Elas precisam obedecer a uma série de exigências, como a manutenção de frotas, oferta de gratuidades e frequência mínima de viagens, requisitos que não são aplicáveis ao fretamento. Ao permitir a venda de passagens avulsas, a Buser estaria prestando um serviço equivalente ao transporte regular sem cumprir essas exigências”, explicou o procurador federal da União Carlos Gustavo Pomi de Castro.
No recurso, a AGU reconhece a inovação trazida pelas plataformas digitais, mas defende que essas empresas devem seguir as mesmas normas aplicáveis às companhias tradicionais de transporte rodoviário. “Embora a tecnologia possa facilitar o acesso a serviços de transporte, isso não pode justificar o descumprimento das leis e a criação de desequilíbrios no mercado”, explicou Gustavo Pomi de Castro.
Decisão judicial
O TRF6 aceitou os argumentos apresentados pela AGU reconhecendo a ilegalidade do modelo de operação da Buser e autorizando a ANTT a continuar realizando fiscalizações com aplicação de multas ou apreensões de veículo, caso as empresas parceiras da Buser realizem transporte rodoviário interestadual de passageiros sem a devida autorização. O objetivo da medida é garantir que todos os operadores do setor atuem em condições de igualdade, respeitando as normas de segurança e a concorrência justa no transporte rodoviário de passageiros.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU