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CIDADANIA
Acordo com as comunidades quilombolas foi assinado em setembro de 2024 - Foto: Renato Menezes/AscomAGU
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) classificou como uma "contribuição positiva" aos direitos quilombolas o acordo firmado entre a União e as comunidades de Alcântara (MA). Firmado em setembro do ano passado, o pacto foi mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Em sentença publicada nesta quinta-feira (13/03), a corte internacional avalia favoravelmente as ações do governo em busca do reconhecimento dos direitos das comunidades de Alcântara.
“A sentença reconhece o esforço do Estado brasileiro, em especial do governo do Presidente Lula, para reparar as violações aos direitos das comunidades quilombolas de Alcântara. Demonstramos que a implementação de muitas das determinações da Corte já está em curso. O Brasil respeita o sistema interamericano de direitos humanos e tomará as medidas necessárias para atender ao que foi estabelecido na decisão”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias, após a decisão da corte internacional.
Como medida de reparação às violações reconhecidas, a Corte determina a implementação de medidas que em grande parte já estão sendo realizadas pelo governo brasileiro, entre elas:
. Pagamento de indenização de US$ 4 milhões adicionais aos R$ 30 milhões que já estão sendo voluntariamente investidos pelo governo federal no desenvolvimento do local, a exemplo de atividades de turismo de base comunitária e ações de formação e capacitação.
. Garantia do direito de propriedade coletiva a todas as comunidades, com título que reconhece os 78.105 hectares de seu território, confirmando o que já está previsto no acordo firmado. Isso inclui a edição de portaria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do decreto do presidente da República, ambas assinadas em setembro de 2024;
A sentença da Corte IDH declarou a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por violações aos direitos humanos das comunidades quilombolas de Alcântara, como o direito à propriedade coletiva, à autodeterminação e à consulta prévia, livre e informada. No documento, a Corte reconhece as ações do governo brasileiro na busca pela efetivação dos direitos das comunidades e da titulação de suas terras, além de avaliar positivamente o acordo com a União.
"Este Tribunal considera que o reconhecimento parcial de responsabilidade internacional e o Acordo constituem uma contribuição positiva para o desenvolvimento desse processo e para a vigência dos princípios que inspiram a Convenção, bem como para avançar efetivamente na reparação dos danos causados às Comunidades Quilombolas de Alcântara", afirma a Corte IDH na decisão.
A AGU agora analisará os diversos aspectos da sentença quanto a eventual cabimento de pedido de esclarecimentos à Corte IDH, no prazo disponível de 90 dias. Também elaborará um Parecer de Força Executória (PFE) para comunicar aos órgãos competentes o teor da decisão e indicar a necessidade de seu cumprimento, de acordo com as obrigações assumidas internacionalmente pelo Estado brasileiro.
Entenda o caso
O caso refere-se a violações de direitos humanos decorrentes da instalação, na década de 1980, do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), iniciativa brasileira para exploração aeroespacial, em território ocupado por comunidades quilombolas no Município de Alcântara, estado do Maranhão. Segundo a denúncia, as violações decorreriam, em síntese, da instalação da base aeroespacial sem consulta prévia a tais comunidades, da desapropriação de suas terras e territórios, e da falta de recursos judiciais para sanar tal situação.
O caso iniciou-se na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2001 e foi enviado à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 2022.
Em abril de 2023 foi realizada audiência pública sobre o caso, ocasião em que o Estado brasileiro, por meio da Advocacia-Geral da União, realizou reconhecimento parcial de sua responsabilidade internacional, por violar aos direitos de propriedade, garantias judiciais e proteção judicial. Na época, o advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu desculpas às comunidades quilombolas.
Nessa oportunidade, o Estado brasileiro informou a edição do Decreto nº 11.502, de 25 de abril de 2023, em que o Presidente da República instituiu Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara. Sob a coordenação da Advocacia-Geral da União, o GTI Alcântara produziu relatório publicado em setembro de 2024, no qual consolidou três propostas para a solução da questão territorial.
Além das propostas apresentadas pelo GTI Alcântara, o Estado brasileiro empenhou-se, em paralelo, na construção de uma solução consensual que resultou em um acordo firmado com as comunidades quilombolas de Alcântara. O acordo foi assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia realizada em setembro de 2024.
O acordo permite a titulação de uma área de 78.105 hectares como território quilombola, tendo as comunidades declarado sua concordância com o funcionamento do CLA na área de 9.256 hectares onde está instalado. Na cerimônia também foi assinada a Portaria de Reconhecimento e Delimitação do Território Quilombola de Alcântara, etapa prévia à titulação das terras na localidade.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU