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Controle de Constitucionalidade
Competência da União sobre águas e energia é preservada após tese defendida pela AGU prevalecer no Supremo
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- Foto: Caio Coronel/Itaipu
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira (09/05) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.319, reconhecendo que a Lei nº 11.865/2022, do Estado do Mato Grosso, viola a Constituição Federal ao proibir a construção de usinas e pequenas centrais hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá.
O entendimento foi defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que em parecer encaminhado à Corte alertou que a norma usurpava competência da União para legislar sobre águas e energia, gerir os recursos hídricos brasileiros, além de dispor sobre o aproveitamento dos potenciais energéticos nacionais, conforme determinam os arts. 21, 22 e 176 do texto constitucional. A AGU também destacou que o Rio Cuiabá é de domínio federal, não sendo admissível, portanto, tal interferência estadual.
“O Estado de Mato Grosso, ainda que a pretexto de preservar o meio ambiente, ao proibir o aproveitamento energético do Rio Cuiabá, legislou sobre assunto pertinente ao serviço de energia elétrica e águas, cujo domínio normativo é constitucionalmente reservado à União”, resumiu a AGU em memorial encaminhado ao STF.
O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator da ação, ministro Edson Fachin, reconhecendo a inconstitucionalidade formal da norma por invasão de competências, bem como avocação indevida da capacidade de concessão de licenças pertinentes ao Poder Executivo Federal.
“(...) Ao contrário do que orientam os precedentes desta Corte, a lei mato-grossense aparenta ter pretendido substituir entendimento da ANA [Agência Nacional de Águas], que é a responsável por permitir ou não a construção de usinas hidrelétricas em determinados trechos do Rio Cuiabá, sem demonstrar erro evidente da agência. (...) A Lei estadual, além de invadir competência privativa da União para legislar sobre águas e energia e dispor sobre os bens federais, também ocupou um espaço normativo que pertence à Agência Nacional de Águas, autarquia sob regime especial que detém capacidade técnica e legal para definir as condições para aproveitamentos hidrelétricos dos reservatórios do Rio Cuiabá”, destacou o ministro.
A divergência inaugurada pelo decano foi seguida pela maioria dos ministros.
O projeto de lei que deu origem à norma questionada no STF havia sido vetado pelo governador do Mato Grosso, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Estado e a norma acabou sendo questionada na ação proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel).
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU