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Notícias
MEIO AMBIENTE
O Parque Nacional da Ilha Grande está localizado na bacia do Rio Paraná - Foto: Acervo ICMBio
Em uma ação relacionada ao processo de consolidação do Parque Nacional de Ilha Grande (PARNA Ilha Grande), no Paraná, a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a legalidade e a eficácia do mecanismo de Compensação de Reserva Legal para a regularização fundiária de unidades de conservação.
O PARNA Ilha Grande é uma unidade de conservação de proteção integral criada em 1997, localizada na bacia do Rio Paraná, na divisa com o estado do Mato Grosso do Sul. Em 2012, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para impedir os atos de regularização fundiária do parque por meio do mecanismo de desoneração de reserva legal, previsto no antigo Código Florestal que embasou o Edital nº 01/2006 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O edital possibilitava aos proprietários rurais com área de reserva legal inferior ao estabelecido pela legislação ambiental regularizar sua situação por meio de compensação de reserva legal. Segundo o edital, os interessados seriam desonerados de suas obrigações mediante a compra e posterior doação ao órgão ambiental de áreas localizadas no interior do parque, ainda não desapropriadas, desde que com a mesma extensão e importância ambiental e pertencentes ao mesmo bioma.
Além do IBAMA, a ação envolveu o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), outras entidades e particulares que já haviam doado áreas dentro do parque.
Segurança jurídica
Representando o Ibama e o ICMBio, a AGU defendeu que a criação de grandes unidades de conservação, como o Parque Nacional de Ilha Grande, é mais eficaz para a preservação ambiental do que a manutenção de reservas legais (área com cobertura de vegetação nativa) em propriedades individuais.
De acordo com os autos, em 2012, quando a ação foi ajuizada, 34% da área do parque era privada e precisava ser regularizada. No entanto, desde 2013, a pedido do MPF, a justiça decidiu suspender a homologação das novas doações até a sentença, para evitar o aumento do número de réus no processo.
Segundo a Procuradoria Federal Regional da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que atuou no caso, foram identificados cerca de 800 imóveis privados dentro do parque, dos quais 196 operações de regularização fundiária já haviam sido concluídas com base no edital. A Procuradoria alertou para a insegurança jurídica caso esses atos fossem anulados, conforme solicitado pelo MPF.
A AGU também demonstrou que o edital está em conformidade com o Novo Código Florestal, uma vez que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da compensação da reserva legal por meio da doação de áreas dentro de unidades de conservação, desde que estejam no mesmo bioma.
O juízo da 11ª Vara de Curitiba concordou com os argumentos da AGU e considerou que o edital respeitou as normas ambientais decidindo, assim, pela improcedência da ação.
Para o procurador federal Jeferson Thiago Sbalqueiro Lopes, que atuou no caso, com a confirmação da validade do edital preserva-se a segurança jurídica das relações estabelecidas de acordo com a lei e entidades oficiais encarregadas da sua operação. “O reconhecimento pela Justiça da legitimidade e eficácia das operações dos órgãos ambientais sinaliza também para a possibilidade de regularização fundiária de centenas de outras unidades e conservação espalhada pelo País”, destaca.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU