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SAÚDE
Celebrado acordo sobre fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS
- Foto: Emanuelle Sena/Ascom/AGU
O advogado-geral da União, Jorge Messias, ministros do Supremo Tribunal Federal, representantes dos três Poderes e de entidades ligadas à saúde se reuniram nesta quinta-feira (17/10), no Supremo Tribunal Federal (STF), para celebrar acordo, homologado pela Corte, que definiu critérios e parâmetros a serem observados nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Durante a solenidade, Jorge Messias ressaltou que o consenso alcançado diz respeito a questões muito importantes para o país: o direito à saúde, a pacificação entre os entes federativos e o resgate da decisão baseada em evidências científicas. “Ganha, portanto, a ciência. Ganha a sensatez. Ganha, principalmente, a população brasileira, atendida por um Sistema Único de Saúde mais sustentável e mais seguro juridicamente”, enfatizou.
O acordo foi mediado pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito de uma comissão especial com representantes da União, de estados, do Distrito Federal e municípios, além de entidades técnicas e científicas ligadas à saúde para facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos de fornecimento.
“O resultado alcançado altera profundamente o modelo de funcionamento de todos os atores envolvidos no fornecimento de medicamentos”, ponderou Gilmar Mendes. O ministro detalhou que o acordo foi construído a partir de três premissas: controle ético da prescrição do profissional de saúde junto aos conselhos de classe profissionais; mudança de fluxos e padronização na esfera administrativa com unificação em caráter nacional; e alteração de forma de decisão pelo Poder Judiciário, que passa a adotar maior rigor.
Transformação
Durante o evento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que o acordo representa uma profunda transformação na prestação dos serviços de saúde, uma vez que define de maneira clara as responsabilidades dos entes federativos, além de ser uma medida de extrema racionalização do sistema judicial de saúde.
O ministrou reforçou ainda que a questão da judicialização da saúde passou a ser um dos maiores problemas do poder Judiciário brasileiro, mas que o STF decidiu e mediou o melhor acordo possível, dada a importância do tema. “O Sistema Único de Saúde é, provavelmente, o maior programa de inclusão do mundo, mesmo com todas dificuldades de financiamento e gestão, mas não há nada semelhante em nenhuma parte do mundo”, completou Barroso.
Na mesma direção, a ministra da Saúde, Nísia Teixeira, afirmou que o acordo é um marco para o sistema de saúde e destacou a estratégia de mediação e diálogo utilizada pelo STF. “O direito à saúde é um dever do Estado, um dos preceitos constitucionais inadiáveis e sempre devem ser reafirmados de maneira sustentável, efetiva, para que o sistema de saúde possa se beneficiar e se fortalecer”, completou.
Entenda o acordo
O pacto prevê que as demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tramitarão na Justiça Federal quando o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.
Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios. Para remédios oncológicos, o percentual será de 80%.
Plataforma nacional
O acordo também prevê a criação de uma plataforma nacional que reunirá todas as informações sobre demandas de medicamentos. A pessoa deverá preencher dados básicos que permitam a análise administrativa do pedido pelo Poder Público, e as informações poderão ser compartilhadas com o Judiciário. Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.
O consenso encerra, por fim, a discussão de dois temas de repercussão geral que estavam pendentes de julgamento na Corte (nº 6 e 1234). Na prática, a partir de agora, todas as instâncias do Judiciário deverão decidir eventuais processos com base na tese decorrente do acordo.
Ref.: Temas nº 6 e 1234
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU, com informações do STF