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Atuação da AGU viabiliza liberação de área e conclusão de construção de viaduto na BR-470, em Santa Catarina
- Foto: Dnit
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a desapropriação e a imediata imissão na posse de imóvel situado às margens da BR- 470, possibilitando a liberação de área necessária para a construção do viaduto de acesso ao município de Navegantes (Santa Catarina).
A AGU atuou no processo representando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A instituição ingressou com uma ação de desapropriação em face do particular que explorava uma pedreira no local, demonstrando a necessidade do trecho ser liberado para construção da alça de acesso ao viaduto na interseção com a BR-101. O juízo de 1º grau deferiu o pedido, mas condicionou a imissão na posse ao depósito judicial do valor complementar da indenização aferida pelo perito nomeado.
Por meio da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a AGU recorreu para sustentar que a complementação da indenização deve ser feita por precatório e não por depósito judicial; e que a imissão deveria ser imediata. A unidade ressaltou que os requisitos legais para a desapropriação estavam preenchidos, como o depósito do valor aferido pelo laudo elaborado pelo Dnit e a urgência da obra.
Utilizando memoriais em visual law, com objetivo de facilitar o entendimento dos desembargadores, a AGU também alertou que o imóvel objeto da ação em questão era o único pendente de desapropriação que ainda impedia a conclusão da obra, considerada prioritária pelo Governo Federal. Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, a manutenção da sentença impediria o regular escoamento do tráfego na rodovia, tanto de cargas quanto de passageiros, já que a rodovia é importante ligação com o Porto de Itajaí, Aeroporto de Navegantes e cidades litorâneas.
“O Estado de Santa Catarina é atrativo para o setor da indústria e comércio em razão da aplicação de alíquota de ICMS inferior aos outros estados. Todavia, a competitividade portuária catarinense é mitigada pela dificuldade de escoamento dos produtos pelo sistema rodoviário defasado frente ao acelerado crescimento das cidades”, explica a procuradora federal Camila Martins, que atuou no caso.
A procuradora federal acrescenta, ainda, que recentemente houve um investimento de R$ 61,7 milhões no aeroporto da região. “Os dados atestam a relevância do prosseguimento das obras de construção do viaduto da BR-470/SC no trecho de acesso ao município de Navegantes, sob pena de colapso do sistema viário na região e impedimento de integração entre os diferentes modais de transporte, com significativo comprometimento do desenvolvimento sócio-econômico da região”, completou.
De forma unânime, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu os argumentos da AGU e concedeu a imissão da posse do imóvel, o que vai permitir a construção do viaduto.