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Atuação da AGU preserva regras para licenciamento ambiental em assentamentos
- Foto: Freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decisão que impedia o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de utilizar procedimentos simplificados para a criação de assentamentos na região de Passo Fundo, interior do Rio Grande do Sul.
A atuação ocorreu no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, em 2018, para tornar obrigatória a realização dos procedimentos convencionais de avaliação e licenciamento ambiental na criação de novos assentamentos para reforma agrária. Decisão de primeira instância condenou a autarquia a elaborar Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e expedir Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) para a criação de projetos de assentamento, assim como promover licenciamento ambiental corretivo em todos os assentamentos já existentes. No total, nove assentamentos estão implantados na região, entre os quais o da Fazenda Annoni, criado em 1986.
Mas a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou em recurso ao TRF4 que o licenciamento simplificado está previsto na resolução Conama nº 458/2013 e garante agilidade aos procedimentos de implantação de assentamentos sem prejuízo ao meio ambiente, uma vez que eventual dano ambiental permanece passível de fiscalização e sanção por parte dos órgãos competentes.
A AGU também destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da resolução Conama nº 458/2013 durante o julgamento da ADI nº 5.547, quando ficou entendido que a simplificação do licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária busca afastar a redundância de estudos e tornar o processo mais eficiente, atendendo, assim, à função socioambiental da propriedade.
A procuradoria explicou, ainda, que o projeto de assentamento em si não é atividade com potencial poluidor, cabendo aos beneficiários da reforma agrária obterem licenciamento de forma simplificada e individualizada para as atividades agropastoris e/ou empreendimentos de infraestrutura que pretendem desenvolver.
“A criação de projetos de assentamento no âmbito da política de reforma agrária é revestida de especificidades distintivas de empreendimentos ou atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras, afastando-se, assim, a exigência de licenciamento ambiental nos termos pretendidos pelo MPF”, resumiu a procuradoria em memorial distribuído para os desembargadores do tribunal antes do julgamento.
Acórdão
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 acolheu os argumentos da AGU e reformulou a sentença, reconhecendo a validade do uso, pelo Incra, do procedimento simplificado previsto na Resolução Conama n.º 458/2013.
“A exigência de estudos ambientais nos moldes pretendidos pelo MPF burocratiza e atrasa a implantação de atividades produtivas nos assentamentos e dificulta a concretização da finalidade social da terra, não havendo que se falar que a Resolução CONAMA n.º 458/2013 teria exorbitado do poder regulamentar”, reconheceu trecho do acórdão.
“A decisão é muito importante para a o exercício da política pública pela autarquia, sem a necessidade de atender requisitos que não são exigíveis para a criação e a implantação de projetos de assentamento”, avalia a coordenadora da Equipe de matéria Finalística da PRF4 (EFIN4), a procuradora federal Adriana Weber Luzzatto.
Processo nº 5000109-33.2018.4.04.7118