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MEIO AMBIENTE
Atuação da AGU obtém exclusão de comunidades locais do âmbito de convenção da OIT
- Foto: Ibama
A Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) manteve licença ambiental concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) num projeto no município de São José do Norte (RS). A AGU defendeu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que pescadores, agricultores e cebolicultores da região não podem ser considerados comunidades tradicionais ou classificados como povos tribais ou indígenas, descartando-se, assim, a possibilidade de serem destinatários dos direitos assegurados pela convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra o Ibama e uma mineradora para anular a licença prévia concedida ao “Projeto Retiro”, que prevê exploração econômica de minerais pesados no município de São José do Norte, no Rio Grande do Sul. A ação também visava anular o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e as audiências públicas que precederam a concessão da licença prévia.
O MPF argumentou que não foi realizada consulta às comunidades tradicionais afetadas, conforme exigido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT 169/89), tratado internacional que protege os direitos dos povos indígenas e tribais. No entanto, o Juízo de primeira instância considerou improcedente o pedido, levando o MPF a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Durante o processo, ficou comprovado que os pescadores, agricultores e cebolicultores de São José do Norte possuem condições sociais, culturais e econômicas semelhantes às do restante da população, além de utilizarem técnicas de pesca e cultivo modernizadas ao longo dos anos.
Assim, não praticam mais a pesca e o plantio conforme os métodos e conhecimentos tradicionais da comunidade. A Procuradoria também destacou que todas as medidas protetivas para as comunidades impactadas foram incluídas no processo de licenciamento ambiental, independentemente da aplicação da Convenção 169.
Segundo o TRF4, cabe ao Ibama executar políticas públicas de proteção ambiental, mas a inexistência de vínculo das comunidades locais com a OIT 169 não implica a desconsideração de suas particularidades culturais e econômicas, que foram devidamente abordadas no EIA-Rima.
Sobre a importância da decisão, o procurador federal Verner Vencato Kopereck, que trabalhou no caso, enfatizou: "Nos autos ficou comprovado a higidez da licença concedida pelo Ibama, e da qualidade do trabalho desempenhado pelo corpo técnico da autarquia, e que a convenção OIT 169 não se aplica aos pescadores e agricultores de São José do Norte, sequer sendo considerados como comunidade tradicional”, afirmou.
Comunidades tradicionais X Povos tribais e indígenas
De acordo com o Decreto nº 6.040/2007, povos e comunidades tradicionais são grupos culturalmente distintos que se reconhecem como tal, possuem organização social própria e dependem de seus territórios e recursos naturais para a continuidade de suas práticas culturais, sociais, religiosas e econômicas, utilizando conhecimentos e técnicas transmitidos pela tradição.
Por outro lado, Indígenas e povos tribais também são grupos com características sociais, culturais e econômicas diferenciadas, mas se distinguem por seguirem seus próprios costumes ou tradições, além de serem regidos total ou parcialmente por legislação especial, vivendo em um contexto legal específico.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU