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Previdência Social
Atuação da AGU em processo de execução previdenciária impede pagamento indevido de quase R$ 800 mil
Imagem: Ascom/AGU
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) num processo de natureza previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantiu que não houvesse excesso no pagamento de aposentadoria, com redução superior a 80% em relação ao valor inicialmente pleiteado. Decisão favorável à instituição, no último mês, impediu pagamento indevido de quase R$ 800 mil, entre valores destinados ao beneficiário e honorários a seu advogado.
Na ação, a parte autora pleiteava o cumprimento da sentença que lhe concedeu o direito à aposentadoria por invalidez e apresentou cálculo de R$ 910 mil para pagamento. Do total apresentado, R$ 882 mil seriam retroativos à aposentadoria no período de 2008 a 2020, e outros R$ 28 mil referentes a verba honorária.
Mas a equipe da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) – órgão da AGU que representou o INSS no processo – questionou os valores pleiteados. Os procuradores da Equipe Regional de Execução Previdenciária da 1ª Região (ER-EP1), da PRF1, defenderam que o cálculo incluía indevidamente parcelas que já haviam sido pagas pelo INSS, como auxílio-doença durante o período em questão, sem a devida compensação e abatimento no valor total. Para os procuradores, o montante correto seria em torno de R$ 111 mil, dos quais quase R$ 108 mil destinado ao segurado e o restante para os honorários do advogado. A equipe pediu ainda a condenação do segurado e seu advogado ao pagamento das custas processuais e honorários, fixados sobre a diferença entre os valores apontados na sua planilha de cálculo e a quantia apresentada pelo INSS.
Na decisão, o juízo da 2ª Vara Cível de Catalão, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acolheu os argumentos da AGU e homologou os cálculos do INSS quanto às parcelas atrasadas. Quanto aos honorários à parte vencida, como não houve fixação na decisão original, os procuradores da ER-EP1 opuseram embargos de declaração para reiterar o pedido de condenação.
Por fim, o juízo reconheceu como plausível o pedido dos procuradores federais e deu provimento aos embargos da AGU, determinando ao advogado o pagamento de cerca de R$2,5 mil, correspondente a 10% sobre excesso do crédito cobrados a título de honorários sucumbenciais.
O Gerente de Cumprimento de Sentença da ER-EP1, Felipe Barros Lopes, explica que vitórias processuais como esta, de uma equipe que trabalha prioritariamente na implementação dos benefícios e análise dos cálculos previdenciários, contribuem para a economia dos recursos públicos. “No presente caso, resultou numa economia aos cofres públicos do montante de R$ 800 mil, que, por sua vez, representa 800 por cento do valor efetivamente devido”, destaca o procurador federal. Ele ainda aponta para a otimização possível graças aos avanços da regionalização da equipe, que hoje atua em nove unidades da Federação. “Hoje em dia, trabalhamos com os processos do Pará, Goiás, Bahia, Distrito Federal, Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e Amapá, e com isso nós conseguimos trazer aos estados, com uma realidade diversa entre si, uma atuação padronizada, ágil e eficiente”, finaliza.
Referência: Processo nº 0109827-52.2008.809.0029
M.F.