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Patrimônio Público
Atuação da AGU assegura para a União a reintegração de posse de imóvel que foi invadido há mais de 40 anos
Imagem: Prefeitura Municipal de João Pessoa
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal, a higidez do título de propriedade da UNIÃO sobre importante imóvel e sua reintegração na posse, liberando-o para construção da nova sede da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba (PRF/PB). O imóvel está localizado em área invadida há mais de 40 anos.
O imóvel em questão tem 6.600 m2 e localiza-se em área urbana valorizada na cidade de João Pessoa-PB, vizinho à Universidade Federal da Paraíba. A posição dele é estratégica pois fica entre duas vias importantes, uma que corta os Bancários - importante bairro da capital – e outra marginal à BR 230, com destacado apelo no mercado imobiliário.
O litígio sobre a propriedade da UNIÃO data de 2015, objeto da ação n. 0801723-58.2015.4.05.8200, na qual os autores pediram a anulação do título dominial. A AGU ingressou com reconvenção para que o Poder Público fosse reintegrado na posse do bem, inclusive para construção da nova sede da PRF/PB.
Com efeito, a sentença julgou improcedente o pedido dos autores de cancelamento do registro cartorário do imóvel - mantendo a UNIÃO na titularidade do bem - e julgou procedente a reconvenção da UNIÃO para reintegrá-la na posse do imóvel sem, contudo, conceder-lhe a tutela provisória.
Os autores recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no entanto, o TRF manteve a sentença, negando o pedido dos autores. A AGU ingressou com cumprimento provisório de sentença (0806138-45.2019.4.05.8200) e a 1ª Vara Federal da Paraíba deferiu a imediata reintegração da UNIÃO na posse do imóvel, com o cumprimento do mandado efetivado no último dia 04.11.2020.
Atuaram no caso a Procuradoria da União na Paraíba (PU/PB) e a Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5), unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: 0801723-58.2015.4.05.8200 e 0806138-45.2019.4.05.8200 - 1ª Vara Federal/PB.