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Atos normativos que criam unidades de conservação não estão sujeitos à caducidade, confirma AGU
- Foto: EBC
Os atos normativos que criam unidades de conservação não estão sujeitos ao princípio da caducidade, forma de extinção de direitos em consequência do seu não exercício durante um determinado período de tempo. A tese foi utilizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir a validade de decreto presidencial que criou a Reserva Extrativista de Cassurubá, entre os municípios baianos de Alcobaça, Caravelas e Nova Viçosa.
A unidade de conservação tem área de 100 mil hectares e visa proteger e promover o uso sustentável na região do chamado complexo estuarino, espécie de ecossistema localizado na confluência entre os rios que deságuam no oceano.
A validade do decreto era questionada por proprietários de um imóvel rural localizado no município de Caravelas, onde pretendiam construir uma pousada para exploração do ecoturismo.
Eles afirmaram terem sido surpreendidos com a criação da reserva que, segundo os autores, abrange toda propriedade deles, o que teria inviabilizado a exploração de atividades econômicas na localidade. Na ação, alegaram que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela área, ainda não teria promovido qualquer ato de desapropriação dos imóveis inseridos nos limites da unidade de conservação. Para eles, o fato teria provocado a caducidade da declaração de interesse social para fins de desapropriação estabelecida no decreto.
No entanto, na contestação as procuradorias da AGU relataram a importância da área decretada para as famílias moradoras de pequenas casas às margens dos rios, cercados de matas, restingas e mangues, e que utilizam os recursos naturais ali existentes.
No Plano de Manejo da Reserva Extrativista de Cassurubá, concluído em 2018, o ICMBIO destaca que a região abriga os ecossistemas de manguezais, restingas, brejos, entre outros, que precisam ser preservados .
Além disso, destaca que na zona costeira adjacente, entre 20 e 70 km da linha de costa, está localizado o Complexo Recifal dos Abrolhos, o maior do Oceano Atlântico Sul Ocidental.
Ademais, os procuradores federais afirmaram que o ato que declara a utilidade pública das propriedades inseridas em unidades de conservação não é suscetível ao prazo de caducidade. E que tampouco haveria possibilidade de aplicar este instrumento jurídico sob decretos expropriatórios de áreas inseridas em unidades de conservação de domínio público, em razão da sobreposição do interesse público sobre o particular.
A Vara Única da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas (BA) concordou com os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos dos autores.
Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a PFE/ICMBio. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref: nº 1001442-36.2021.4.01.3313.
Assessoria Especial de Comunicação Social