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Arbitragem: AGU confirma validade de multas aplicadas pela ANTT a concessionária por descumprimentos no contrato da BR-040
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- Foto: ANTT
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou em tribunal arbitral a validade de quatro multas, no total de mais de R$ 6 milhões, aplicadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) à Concessionária Via 040 por descumprimento do contrato de concessão envolvendo a BR-040/DF-MG.
A concessionária apresentou o Pedido de Instauração de Arbitragem junto à Câmara de Comércio Internacional (CCI) requerendo a invalidação das multas aplicadas no âmbito de procedimentos administrativos por descumprimento de prazo estabelecido para implantação do sistema de circuito fechado de TV, o não atendimento aos prazos para implantação dos cabos de fibra óptica, a ausência de implantação e manutenção das tachas refletivas e a ausência de prestação de informações solicitadas à ouvidoria da concessionária por usuários da rodovia.
A Advocacia-Geral ressaltou perante o tribunal que a ANTT atuou no exercício da sua função reguladora e fiscalizatória, aplicando as penalidades decorrentes de inadimplementos contratuais ou de infrações regulamentares nos exatos termos do contrato de concessão e com base em Resoluções da agência como a nº 4071, que dispõe sobre “penalidades de advertência e multa por inexecução contratual na exploração da infraestrutura rodoviária federal concedida”.
Também foi destacado que os processos administrativos possibilitaram a defesa prévia e recurso, e que a concessionária não questionou a regularidade do procedimento em si em nenhum momento.
O caso foi acompanhado pela Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (PF/ANTT) e Equipe Nacional de Arbitragem da PGF (Enarb-PGF), que participaram de todas as manifestações, audiências e demais atos processuais.
Decisão
Formado pelos árbitros Sérgio Guerra, Cristina Mastrobuono e Eliana Baraldi, o tribunal arbitral proferiu sentença arbitral no bojo do Procedimento Arbitral CCI nº 25572/PFF/RLS no dia 16 de maio, reconhecendo a ausência de qualquer ilegalidade ou invalidade em relação aos processos administrativos, mantendo as multas aplicadas pela ANTT e declarando que a concessionária deverá arcar integralmente com os custos administrativos fixados pela Corte.
O consultor Federal em Regulação Econômica da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica, Jose Flavio Bianchi, explica a importância da decisão arbitral: “o julgamento confirma a legalidade da atuação da ANTT, que poderá cobrar os valores discutidos. Além disso, mesmo para os padrões de arbitragens desse porte, a conclusão foi muito rápida”.
Já a subprocuradora-geral de Assuntos Extrajudiciais da PF/ANTT, Roberta Negrão, acrescenta que a atuação representa “uma importante vitória da ANTT, que assegura a competência fiscalizatória da agência e reforça a liquidez das multas aplicadas”. A procuradora lembra que, até o momento, a ANTT é parte em nove procedimentos arbitrais e obteve êxito nos três em que sentença já foi proferida. Para Roberta Negrão, o dado reforça como a AGU tem mantido uma “atuação de excelência da AGU em arbitragens, tendo em vista que representa, até o presente momento, 100% de êxito”.