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André Mendonça defende liberdade religiosa e de culto em primeira sustentação oral no retorno à AGU
A vida em comunhão como própria essência do Cristianismo. Foi a partir deste entendimento que o Advogado-Geral da União, André Mendonça, defendeu, em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (7), que religiões cristãs – católicas e evangélicas – possam realizar seus cultos e atividades no período da pandemia .
“A Constituição brasileira não compactua com o fechamento absoluto e a proibição das atividades religiosas, não compactua com a discriminação das manifestações públicas de fé. Tanto é assim, que remédios excepcionalíssimos da própria Constituição não admitem sequer esse tipo de medidas que estão sendo adotadas regionalmente. Não há Cristianismo sem vida comunitária. Não há Cristianismo sem a casa de Deus. Não há Cristianismo sem o dia do Senhor. É por isso que os verdadeiros cristãos não estão dispostos, jamais, a matar por sua fé, mas estão sempre dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião e de culto”, sustentou o Advogado-Geral.
A manifestação oral do Advogado-Geral da União se deu no contexto da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) n°811, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD). A ADPF questiona termos de um decreto de São Paulo que determina o fechamento de cultos, missas e demais atividades religiosas coletivas em todo o estado (artigo 2º, inciso II, letra 'a', do Decreto nº 65.563, de 12/03/2021). A ação está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que no início da semana indeferiu o pedido de medida cautelar e manteve as restrições. Agora, o Plenário analisa se referenda ou não a decisão do relator.
André Mendonça defende a procedência da arguição e o entendimento de que atos normativos de unidades da Federação e municípios que imponham restrição total às atividades religiosas, mesmo sem aglomeração, configuram proibição inconstitucional frente ao direito à liberdade religiosa e de culto (artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal) e às limitações do Estado em face das instituições religiosas (artigo 19, inciso I). Em petição enviada ao STF na última quinta-feira (1°), ele defendeu a suspensão da eficácia de quaisquer atos normativos – municipais, estaduais ou distritais – que proíbam integralmente a realização de atividades religiosas.
Em sua sustentação oral, o Advogado-Geral situou a discussão numa perspectiva consensual onde todos defendem a vida. “Nós não estamos tratando de um debate entre vida e morte”, ponderou. “Nós estamos tratando, isso sim, de uma perspectiva onde todo cristão se presume defender a vida incondicionalmente, onde todo cristão sabe e reconhece os riscos e perigos dessa doença terrível, e onde todo cristão sabe que precisa tomar, sim, de cuidados e cautelas diante dessa desta enfermidade”, discorreu Mendonça.
Para André Mendonça, de modo prático, o que se discute hoje na Corte é se em momentos de calamidade pública como o que é imposto pela pandemia da Covid-19, regras excepcionais podem se sobrepor, sem controle, ao que é estabelecido pela Constituição. “A verdade é que sabemos, sim, que o Supremo Tribunal Federal delegou aos estados o poder de estabelecer medidas restritivas às atividades da comunidade. Mas até que ponto essa delegação foi um cheque em branco? O governador e o prefeito, podem fazer qualquer medida, sem sequer passar pelo Poder Legislativo local, não existe controle? Não se tem que respeitar proporcionalidade? Não se impedem medidas autoritárias e arbitrárias? Se autoriza rasgar a Constituição?”, questionou.
Em defesa da suspensão das restrições indiscriminadas às atividades religiosas, Mendonça ainda as comparou com situações de aglomeração permitida como em transporte público e aéreo. Também questionou a ausência de impedimento para realização de reuniões presenciais de trabalho, sindicatos, associações ou mesmo partidos políticos. “Por que somente as igrejas, por que essa discriminação?”, questionou o Advogado-Geral.
Por fim, André Mendonça defendeu o funcionamento das atividades religiosas como aliadas no enfrentamento tanto da pandemia e em questões de saúde mental, como as que levam ao suicídio. “Muitas das vezes é o padre, é o pastor, que está em locais onde o Estado sequer se faz presente. O primeiro a ouvir seus dilemas, suas dificuldades, as agressões que sofrem no lar, a falta de pão, a falta de amizade e contato com as pessoas”, concluiu.
Referência: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n°811
M.F.