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Patrimônio Público
AGU confirma no STJ decisão que evita que a União seja obrigada a pagar R$ 5 bilhões por área no Parque Anhanguera, em São Paulo
Parque Anhanguera - Foto: Prefeitura de São Paulo
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a reversão de uma decisão de primeira instância proferida em 2013 que obrigava a União a pagar o valor de R$ 1,3 bilhão – que atualizado chegaria a R$ 5 bilhões – a título de indenização por uma área do Parque Anhanguera, em São Paulo.
A atuação ocorreu no âmbito de processo movido por herdeiro do particular que era proprietário da área quando ela foi confiscada, durante o regime militar. O autor alegava que deveria ser indenizado porque o imóvel teria sido subavaliado quando a União alienou o terreno para o Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo, mas como a área integrava patrimônio cuja restituição já havia sido objeto de prévia ação de prestação de contas, União, estado e município defenderam que o respeito à coisa julgada impedia a reabertura de discussões relacionadas à avaliação do patrimônio restituído.
O julgamento também envolveu discussão relativa ao recurso cabível para a reforma de acórdão que deu provimento à apelação, por maioria, sob o Código de Processo Civil (CPC) de 1973, mas cujo prazo recursal fora interrompido pela interposição de embargos de declaração, não conhecidos, em decisão publicada à luz do CPC de 2015. Entendeu o tribunal, em decisão agora confirmada pelo STJ, que o recurso cabível eram os embargos infringentes, na forma da lei anterior.
Processo nº 0005807-10.2003.4.03.6100