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MEIO AMBIENTE
AGU restabelece no TRF2 validade de embargo do Ibama contra indústria sem licença ambiental
- Foto: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a manutenção de um embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra uma indústria de laminados plásticos localizada em Vila Velha (ES).
A medida havia sido aplicada devido ao vencimento da licença ambiental da empresa. Diante disso, a pessoa jurídica ingressou com ação judicial alegando que a demora na renovação da licença pelo órgão municipal não poderia justificar o embargo, chegando a obter uma decisão favorável da 4ª Vara Federal de Vitória, permitindo a continuidade de suas operações.
No entanto, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) – unidade da AGU que representa judicialmente o Ibama naquela região – interpôs recurso, que foi acolhido pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), reconhecendo a validade do embargo.
O TRF2 ressaltou que atividades potencialmente poluidoras só podem ser exercidas mediante licença ambiental válida, sendo responsabilidade do empreendedor adotar medidas proativas para a regularização de sua situação, inclusive recorrendo ao Judiciário, caso necessário, para acelerar a análise do processo de renovação.
A decisão também afastou o uso da pandemia de Covid-19 como justificativa da empresa para a não renovação da licença. Segundo o TRF2, a emergência sanitária foi superada em 2021, e a manutenção de atividades sem a devida regularização configura risco significativo ao meio ambiente, o que é incompatível com os padrões legais e com o interesse público.
Sustentabilidade
Para o procurador federal Alexandre Pires Ellena, que atuou no caso, a decisão consolida a relevância do princípio da precaução no ordenamento jurídico e reafirma o papel indispensável das normas ambientais no equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade.
“Essa decisão não é apenas uma vitória para o Ibama, mas para toda a sociedade. Ela demonstra que a legislação ambiental existe para proteger o patrimônio natural e garantir que as atividades econômicas sejam realizadas de forma responsável, respeitando os limites impostos pela necessidade de preservação ambiental”, afirmou.
Referência: Processo nº 5011545-47.2024.4.02.0000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU