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Redução da litigiosidade
AGU reduz número de execuções individuais em caso envolvendo pagamento de benefício a docentes da Unirio
- Foto: Freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) contribuiu para a redução da litigiosidade envolvendo o pagamento de licenças-prêmio não usufruídas por docentes Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), hoje aposentados ou falecidos. A atuação ocorreu por meio da identificação de 17 docentes, de uma lista de aproximadamente 200 servidores indicados inicialmente no âmbito de uma ação coletiva movida contra a instituição de ensino, beneficiários do título executivo.
A ação, que já transitou em julgado, foi ajuizada pela Associação de Docentes da Unirio objetivando o pagamento aos substituídos processuais de indenização relativa às licenças-prêmio não usufruídas em razão de aposentadoria ou do óbito, a ser calculada com base na última remuneração do cargo efetivo, observando o prazo prescricional quinquenal a contar da data da aposentadoria ou da data do óbito. O pedido foi deferido e os titulares dos direitos deveriam propor ações individuais para cobrar os valores do título executivo.
No entanto, para garantir a eficiente resolução do caso, a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, a Unirio e os advogados da associação celebraram um negócio jurídico processual, que é um cronograma estabelecido pelas partes, em comum acordo, para dar cumprimento ao título judicial com prazos e meios acessíveis a ambas as partes.
Inicialmente, a AGU entrou em contato com os advogados da associação para estabelecer os limites subjetivos da ação. A partir de uma listagem fornecida pela entidade com nomes de aposentados e falecidos, a Unirio fez um detalhamento de quais pessoas teriam de fato direito às indenizações considerando a decisão judicial.
Por meio do Núcleo de Matéria Prioritária da Equipe Regional de Matéria Administrativa da PRF2, a AGU produziu um minucioso relatório com o objetivo de entender em que termos a ação transitou em julgado, quais os parâmetros de cálculos deveriam ser utilizados, as obrigações, juros e correções. Foram formulados, ainda, cronogramas e atividades junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e da Cidadania da Justiça Federal para possibilitar o cumprimento da sentença.
Para a procuradora federal Maria Clara Cosendey, a inciativa evita atos judiciais e cálculos desnecessários em uma eventual execução. “O objetivo disso é concentrar o cumprimento do julgado em ação coletiva e somente em face dos que efetivamente têm direito, evitando ações judiciais que muitas vezes são feitas de maneira precária: com pessoas que nem são associadas, não são da categoria ou nem mesmo tem o direito. Isso traz muito transtorno tanto para as entidades públicas quanto para os procuradores federais que atuam nessas execuções”, explica.
Os valores históricos para subsidiar os cálculos de liquidação já foram realizados pela universidade e agora aguardam análise da associação.