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AGU recorre de decisão que negou pedido para bloquear R$ 79,6 bilhões de mineradoras responsáveis pelo rompimento de barragem em Mariana (MG)
- Foto: Corpo de Bombeiros/MG
A Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs nesta sexta-feira (14/06), junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), recurso em face da decisão proferida pela Justiça Federal de Minas Gerais que negou o pedido da União para bloquear R$ 79,6 bilhões das mineradoras responsáveis pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG).
A União havia solicitado anteriormente que o valor fosse depositado em juízo no prazo de 15 dias como forma de garantir o cumprimento da decisão proferida na ação civil pública que condenou as empresas Samarco, Vale e BHP ao pagamento de danos coletivos pelo episódio. Mas o juízo de 1º grau entendeu seria necessário o trânsito em julgado para a efetiva responsabilização das empresas, uma vez que a União poderia ter que devolver valores para as mineradoras caso a decisão fosse revista posteriormente pelas instâncias superiores e que, nesta hipótese, tal ressarcimento teria que ser feito pelo regime de precatórios – o que, no entendimento do juízo, seria “extremamente oneroso para as empresas executadas”.
No recurso interposto pela Procuradoria-Regional da União da 6ª Região, a AGU pondera que o regime de precatórios é constitucionalmente fixado para os débitos da Fazenda Pública de qualquer natureza e que a extrema onerosidade reside, na realidade, na já longa espera da coletividade pela reparação ambiental e social. Também é ressaltado que não existe qualquer risco de dano irreparável ao erário federal caso a União tenha que devolver valores futuramente, já que os benefícios de se iniciar a devida reparação ao meio ambiente e à coletividade pelo desastre são superiores a quaisquer eventuais custos que possam ser futuramente impostos. “Neste sentido, a passagem do tempo é, para a coletividade atingida, absolutamente irremediável: com ela irradia-se desamparo, envelhecimento, perda de faculdades (físicas, laborais, mentais, relacionais), morte, e no que diz respeito à degradação ambiental, perda de possibilidades de recomposição da fauna e flora”, destaca trecho do recurso.
A AGU também assinala que o entendimento da primeira instância representa risco de dano grave e de difícil reparação, uma vez que obsta o cumprimento e a satisfação da obrigação proferida no âmbito da ação e posterga a resolução do caso que aguarda há nove anos por um desfecho. “Não podemos esperar mais uma década. É premente a execução provisória do título, pois o meio ambiente e as pessoas afetadas têm urgência na reparação e as causadoras do dano não podem permanecer em situação de conforto, atuando de forma a procrastinar os processos e a responsabilização pelos efeitos de seus atos”, enfatiza a Advocacia-Geral da União em trecho do recurso.
Por fim, a AGU pede a concessão imediata da tutela recursal para sustar os efeitos da decisão recorrida até o pronunciamento definitivo da turma julgadora no âmbito do TRF6, permitindo o prosseguimento do cumprimento provisório pleiteado e que, ao final, a decisão agravada seja reformada em definitivo.
Repactuação
Além das medidas judiciais, a AGU segue, em conjunto com outras instituições, engajada nas tratativas de repactuação conduzidas pelo desembargador federal Ricardo Rabelo, do TRF6. No início do mês, o poder público fez uma contraproposta às mineradoras no esforço para que seja alcançada uma solução consensual em torno dos valores que devem ser destinados às medidas de reparação e compensação.