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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AGU recorre de decisão do TCU que autoriza que presentes dados a chefes de Estado se revertam ao patrimônio pessoal
Foto: Saulo Cruz/TCU
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, na última sexta-feira (06/09), pedido de reexame dirigido ao Tribunal de Contas da União (TCU) requerendo a mudança do entendimento recentemente adotado pela Corte de que, até que haja lei específica para disciplinar a matéria, eventuais presentes recebidos pelos presidentes da República, no exercício de seus respectivos mandatos, não são bens públicos da União, e sim itens privados.
O pedido de reexame, interposto contra decisão anterior do TCU (Acórdão nº 1.585/2024), funciona como uma espécie de recurso ao Tribunal. O pleito se fundamenta na tese de que a nova compreensão da Corte de Contas – em sentido oposto a precedentes firmados pelos acórdãos nº 2.255/2016 e 326/2023 – viola o interesse público, afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa e causa danos ao patrimônio cultural da União.
Para a AGU, o artigo 20 da Constituição Federal é claro ao afirmar que “são bens da União os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos”. Nessa lista, portanto, figurariam os presentes entregues aos chefes de Estado durante eventos diplomáticos, visitas oficiais ou quaisquer outras circunstâncias similares.
Além disso, a Advocacia-Geral argumenta que a edição das leis nº 8.394/91 (e seu decreto regulamentador, de nº 4.344/2002) e nº 14.600/2023 trazem procedimentos detalhados de transparência e controle dos bens relacionados ao acervo da Presidência, inclusive em relação àqueles considerados privados, o que reforçaria a ideia de que tais itens não estão sob a livre fruição do chefe do Executivo.
A AGU alerta ainda que o novo entendimento do TCU, na forma como foi fixado, pode implicar devolução de presentes já incorporados ao patrimônio da União aos ex-presidentes da República, o que causaria um efeito retroativo negativo que é vedado pelo art. 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que disciplina de forma geral a aplicação das normas no Direito brasileiro.
Na decisão em que modificou o entendimento sobre o destino dos presentes, o TCU recomendou o estabelecimento, pelo governo federal, de fluxos de catalogação de bens recebidos de agora em diante por presidentes da República em até 30 dias a partir do recebimento dos itens. Sobre esse ponto, a Advocacia-Geral da União informou que tal procedimento já é realizado com base nas normas vigentes, e está a cargo do gabinete pessoal da Presidência, seguindo as regras fixadas pela Corte.
Ausência de interesse recursal
A discussão do assunto no TCU iniciou-se com uma representação com pedido de medida cautelar apresentada à Corte por deputado federal, que, baseando-se em matérias jornalísticas divulgadas em agosto de 2023, alegou que o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, manteria em sua posse relógio presenteado pelo presidente francês em 2005.
A Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação do TCU (AudGovernança) verificou, no entanto, que o item não foi presenteado por chefes de Estado ou de governo, mas pela própria fabricante do relógio, não estando, por esse motivo, abrangido pelas diretrizes que determinam sua incorporação ao patrimônio público. A instrução técnica concluiu também que, mesmo que o entendimento sobre recebimento de presentes tenha mudado ao longo dos anos, a jurisprudência então vigente em 2005, época em que o relógio foi presenteado ao presidente Lula, autorizava sua classificação como de natureza personalíssima.
Por esse motivo, a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Presidência da República (SAJ) encaminhou à AGU manifestação em que informa que, tecnicamente, o presidente Lula não tem interesse processual em recorrer da decisão do TCU, já que o acórdão não possui repercussão direta sob sua esfera particular.
Ref.: Processo TC nº 032.365/2023-3.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU